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Desde 1974

Permite o recurso a técnicas de procriação medicamente assistida através da inseminação com sémen após a morte do dador, nos casos de projetos parentais expressamente consentidos, alterando a Lei n.º 32/2006, de 26 de julho (procriação medicamente assistida)

Lei n.º 72/2021

Votação

Reapreciação após vetoAprovado
Abstenção
Votos de deputados não inscritos (2)
Outras votações (3): generalidade, especialidade, votação final anterior
GeneralidadeAprovado
Contra
Ausente
Votos individuais e divergências (7)
Votação final globalAprovado
Abstenção
Votos individuais e divergências (7)
EspecialidadeAprovado
Abstenção
Votos individuais e divergências (7)

Origem

  • Projeto de lein.º 214/XIV Procriação medicamente assistida post mortem
  • Projeto de lein.º 223/XIV PSSétima Alteração à Lei n.º 32/2006, de 26 de Julho, alargando as situações de realização de inseminação post mortem
  • Projeto de lein.º 237/XIV BEAltera o Regime da Procriação Medicamente Assistida, permitindo a inseminação post mortem para realização de projeto parental claramente estabelecido (sétima alteração à Lei n.º 32/2006, de 26 de julho)
  • Projeto de lein.º 572/XIV PCPDetermina as circunstâncias em que é permitida a inseminação post mortem e altera a Lei n.º 32/2006, de 26 de julho relativa à procriação medicamente assistida

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 72/2021
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, XIV Legislatura