Porfírio Silva
Porfírio Simões de Carvalho e Silva
Deputado em 4 legislaturas (PS).
No Parlamento
- XIII LegislaturaPS · Aveiro
- XIV LegislaturaPS · Aveiro
- XV LegislaturaPS · Aveiro
- XVII LegislaturaPS · Porto
No debate 34
Intervenções nos debates das leis e dos projetos chumbados do site, em excertos literais do Diário da Assembleia da República.
“No caso da carreira docente, para além da retoma das progressões na carreira, abriu-se a possibilidade de reposicionamento dos docentes. Etapas deste caminho foram a Portaria n.º 119/2018 e, posteriormente, outros diplomas, que introduziram mecanismos de aceleração das progressões na carreira, destinados a corrigir assimetrias injustas, provocadas por efeitos diferenciados dos períodos de congelamento.”
Porfírio Silva (PS)
No debate de Projeto de lei 634/XVII: Lei do reposicionamento de todos os docentesChumbado · o partido votou abstenção
“Nós lembramo-nos de quando diziam que havia professores a mais… Por ter excedido o tempo de intervenção, o microfone do orador foi automaticamente desligado.”
Porfírio Silva (PS)
No debate de Projeto de lei 634/XVII: Lei do reposicionamento de todos os docentesChumbado · o partido votou abstenção
“No que diz respeito ao ensino superior, o PSD agora é o mesmo PSD que quando nós propusemos a extensão da escolaridade obrigatória para o 12.º ano, fez o quê? Absteve-se, porque não percebeu a importância da educação e da qualificação para o desenvolvimento de Portugal e para os direitos dos portugueses.”
Porfírio Silva (PS)
No debate de Projeto de lei 175/XVII: Promove a gratuitidade do ensino superior através do fim das propinas de 1º ciclo e da limitação das demais taxas (alteração da Lei de Bases do Financiamento do Ensino Superior, Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto)Chumbado · o partido votou abstenção
“No período de vigência do RJIES, o ensino superior fez um extraordinário processo de crescimento e consolidação, e a diversidade existente no sistema está, em grande medida, associada a esse sucesso.”
Porfírio Silva (PS)
No debate de Projeto de lei 270/XVII: Altera o regime jurídico das instituições do ensino superior reforçando o funcionamento democrático das universidades e extinguindo o regime fundacionalChumbado · o partido votou contra
“Em educação, como em outras áreas estruturantes para o País, nunca está tudo feito. Estamos sempre a caminho, há sempre mais alguma coisa para resolver, há sempre problemas novos e muda a própria natureza das mudanças.”
Porfírio Silva (PS)
No debate de Projeto de lei 268/XVII: Regime de compensação a docentes deslocados (altera o Decreto-Lei n.º 57-A/2024, de 13 de setembro)Chumbado · o partido votou abstenção
“Num jornal diário de ontem, liamos uma notícia com o título «Falta de docentes agravou-se. Mas problema “deixou as manchetes”» — é isto que se passa com o Ministério da Educação. Na oposição, era tudo fácil e rápido de resolver.”
Porfírio Silva (PS)
No debate de Projeto de lei 266/XVII: Cria a carreira especial de técnico auxiliar de educaçãoChumbado · o partido votou abstenção
“Quanto à Sr.ª Deputada Filipa Pinto — peço desculpa por não estar a olhar para si, mas tenho de olhar para a frente —, sobre o que é que fez o PS mudar de opinião acerca da gestão das escolas: o que faz o PS evoluir na sua opinião ao longo do tempo é a realidade, que evolui.”
Porfírio Silva (PS)
No debate de Projeto de lei 266/XVII: Cria a carreira especial de técnico auxiliar de educaçãoChumbado · o partido votou abstenção
“Se chegarmos à especialidade, teremos ocasião para discutir as propostas do Chega que possam aparecer em alternativa às nossas propostas, mas, de facto, parece que há aqui outros grupos parlamentares a quem não interessa nada discutir a gestão das escolas.”
Porfírio Silva (PS)
No debate de Projeto de lei 266/XVII: Cria a carreira especial de técnico auxiliar de educaçãoChumbado · o partido votou abstenção
“Há uma razão para isso: a escola pública avança sempre com o PS. Quando a direita dizia que havia doutorados a mais em Portugal, o PS insistiu na qualificação e isso valeu a pena; quando o PSD se absteve no alargamento da escolaridade obrigatória para o segundo ano porque tinha dúvidas, o PS insistiu e valeu a pena; e vamos continuar, porque foi sempre com o PS que a escola pública progrediu em Portugal.”
Porfírio Silva (PS)
No debate de Projeto de lei 266/XVII: Cria a carreira especial de técnico auxiliar de educaçãoChumbado · o partido votou abstenção
“O Grupo Parlamentar do Partido Socialista saúda os cidadãos que tomaram a iniciativa de expor as suas preocupações e de apresentar as suas propostas a este Parlamento, por via da petição por uma inclusão efetiva nas escolas.”
Porfírio Silva (PS)
No debate de Projeto de lei 54/XVII: Garante uma inclusão efetiva nas escolas, alterando o Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julhoChumbado · o partido votou contra
“Essas são as coisas que preocupam quem se preocupa com a escola e quem se preocupa com os alunos. Mas há quem só se preocupe com a barulheira parlamentar, que é o caso do Sr. Deputado que está agora aos berros ali ao lado.”
Porfírio Silva (PS)
No debate de Projeto de lei 849/XV: Promove uma escola sem ecrãs de smartphones nos primeiros níveis de ensino, alterando a Lei n.º 51/2012, de 5 de setembroChumbado · o partido votou contra
“O principal argumento que os peticionários apresentam é que a justificação das universidades para a existência dessas taxas e emolumentos é falaciosa, porque não faz sentido pretender que as taxas são «as» estritamente necessárias para suportar os custos administrativos associados e, depois, existir uma enorme disparidade nas taxas cobradas.”
Porfírio Silva (PS)
No debate de Projeto de lei 689/XV: Altera a Lei de Bases do Financiamento do Ensino Superior, Lei n.º 37/2003, de 22 de agostoChumbado · o partido votou contra
Votos contra a orientação do grupo 18
- 22/10/2021Permite o recurso a técnicas de procriação medicamente assistida através da inseminação com sémen após a morte do dador, nos casos de projetos parentais expressamente consentidos, alterando a Lei n.º 32/2006, de 26 de julho (procriação medicamente assistida)Abstenção
- 22/10/2021Permite o recurso a técnicas de procriação medicamente assistida através da inseminação com sémen após a morte do dador, nos casos de projetos parentais expressamente consentidos, alterando a Lei n.º 32/2006, de 26 de julho (procriação medicamente assistida)Abstenção
- 25/03/2021Permite o recurso a técnicas de procriação medicamente assistida através da inseminação com sémen após a morte do dador, nos casos de projetos parentais expressamente consentidos, alterando a Lei n.º 32/2006, de 26 de julho (procriação medicamente assistida)Abstenção
- 25/03/2021Permite o recurso a técnicas de procriação medicamente assistida através da inseminação com sémen após a morte do dador, nos casos de projetos parentais expressamente consentidos, alterando a Lei n.º 32/2006, de 26 de julho (procriação medicamente assistida)Abstenção
- 23/07/2020Quinta alteração à Lei n.º 43/90, de 10 de agosto (Exercício do direito de petição)Contra
- 23/07/2020Quinta alteração à Lei n.º 43/90, de 10 de agosto (Exercício do direito de petição)Contra
- 23/07/2020Quinta alteração à Lei n.º 43/90, de 10 de agosto (Exercício do direito de petição)Contra
- 10/07/2020Termina com a atribuição de apoios financeiros por parte de entidades públicas para a realização de actividades tauromáquicasA favor
- 06/07/2018Determina a abolição de corridas de touros em PortugalAbstenção
- 29/05/2018Regula o acesso à morte medicamente assistidaA favor
- 29/05/2018Define e regula as condições em que a antecipação da morte, por decisão da própria pessoa com lesão definitiva ou doença incurável e fatal e que se encontra em sofrimento duradouro e insuportável, não é punívelA favor
- 29/05/2018Define o regime e as condições em que a morte medicamente assistida não é punívelA favor
- 29/05/2018Procede à 47.ª alteração ao Código Penal e regula as condições especiais para a prática de eutanásia não punívelA favor
- 04/05/2018Procede à segunda alteração da Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, que aprova o regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, pela fiscalização de obra e pela direção de obra, que não esteja sujeita a legislação especial, e os deveres que lhes são aplicáveis, e à primeira alteração à Lei n.º 41/2015, de 3 de junho, que estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da atividade da construçãoContra
- 04/05/2018Procede à segunda alteração da Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, que aprova o regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, pela fiscalização de obra e pela direção de obra, que não esteja sujeita a legislação especial, e os deveres que lhes são aplicáveis, e à primeira alteração à Lei n.º 41/2015, de 3 de junho, que estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da atividade da construçãoContra
- 04/05/2018Procede à segunda alteração da Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, que aprova o regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, pela fiscalização de obra e pela direção de obra, que não esteja sujeita a legislação especial, e os deveres que lhes são aplicáveis, e à primeira alteração à Lei n.º 41/2015, de 3 de junho, que estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da atividade da construçãoContra
- 04/05/2018Procede à segunda alteração da Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, que aprova o regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, pela fiscalização de obra e pela direção de obra, que não esteja sujeita a legislação especial, e os deveres que lhes são aplicáveis, e à primeira alteração à Lei n.º 41/2015, de 3 de junho, que estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da atividade da construçãoContra
- 04/05/2018Procede à segunda alteração da Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, que aprova o regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, pela fiscalização de obra e pela direção de obra, que não esteja sujeita a legislação especial, e os deveres que lhes são aplicáveis, e à primeira alteração à Lei n.º 41/2015, de 3 de junho, que estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da atividade da construçãoContra