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Altera o funcionamento e enquadramento das entidades de resolução extrajudicial de litígios de consumo, procedendo à segunda alteração à Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro

Lei n.º 14/2019

Votação

Votação final globalAprovado
Contra
Votos de deputados não inscritos (1)
Outras votações (1): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado
Contra

No debate

O que disse cada partido, em excertos literais do Diário da Assembleia da República.

“Queria, antes de mais — e peço ao Sr. Secretário de Estado Adjunto e do Comércio que me perdoe — dizer à Sr.ª Secretária de Estado Adjunta e da Justiça, que está aqui em representação da Sr.ª Ministra da Justiça, que esta é uma matéria que, sabe, nós, CDS, temos tratado com muito carinho.”

Vânia Dias da Silva (CDS)

O partido votou a favor

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“Importa começar por sublinhar que o PSD sempre acompanhou o princípio da relevância da resolução alternativa de litígios de consumo como uma solução extrajudicial simples, célere e acessível para resolver litígios entre consumidores e empresas.”

Andreia Neto (PSD)

O partido votou a favor

Diário da AR · Vídeo

“Partindo do princípio de que só se altera o que não funciona ou o que funciona mal, gostaria de questionar o Sr. Secretário de Estado sobre o ponto de partida para estas alterações, isto é, o que é que, neste momento, não funciona nesta matéria, ainda que concordemos com a defesa intransigente dos interesses dos consumidores através da implementação de medidas mais céleres na resolução de litígios de consumo,…”

Ernesto Ferraz (BE)

O partido votou a favor

Diário da AR · Vídeo

“Se se disser que os litígios de menor importância e relevância económica não devem sobrecarregar os tribunais, nós também concordarmos e é por isso que sempre considerámos necessária a existência, em Portugal, de uma rede de julgados de paz que pudesse resolver esses pequenos litígios, chamemos-lhes assim, com condições de imparcialidade, de celeridade e, até, de informalidade.”

António Filipe (PCP)

O partido votou contra

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Origem

  • Proposta de lein.º 115/XIII XXI Governo ConstitucionalAltera o funcionamento e enquadramento das entidades de resolução extrajudicial de litígios de consumo

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 14/2019
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, XIII Legislatura