Altera o funcionamento e enquadramento das entidades de resolução extrajudicial de litígios de consumo, procedendo à segunda alteração à Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro
Lei n.º 14/2019
Votação
Votos de deputados não inscritos (1)
- Paulo Trigo Pereira (não inscrito): a favor
No debate
O que disse cada partido, em excertos literais do Diário da Assembleia da República.
“Queria, antes de mais — e peço ao Sr. Secretário de Estado Adjunto e do Comércio que me perdoe — dizer à Sr.ª Secretária de Estado Adjunta e da Justiça, que está aqui em representação da Sr.ª Ministra da Justiça, que esta é uma matéria que, sabe, nós, CDS, temos tratado com muito carinho.”
Vânia Dias da Silva (CDS)
O partido votou a favor
“Importa começar por sublinhar que o PSD sempre acompanhou o princípio da relevância da resolução alternativa de litígios de consumo como uma solução extrajudicial simples, célere e acessível para resolver litígios entre consumidores e empresas.”
Andreia Neto (PSD)
O partido votou a favor
“Partindo do princípio de que só se altera o que não funciona ou o que funciona mal, gostaria de questionar o Sr. Secretário de Estado sobre o ponto de partida para estas alterações, isto é, o que é que, neste momento, não funciona nesta matéria, ainda que concordemos com a defesa intransigente dos interesses dos consumidores através da implementação de medidas mais céleres na resolução de litígios de consumo,…”
Ernesto Ferraz (BE)
O partido votou a favor
“Se se disser que os litígios de menor importância e relevância económica não devem sobrecarregar os tribunais, nós também concordarmos e é por isso que sempre considerámos necessária a existência, em Portugal, de uma rede de julgados de paz que pudesse resolver esses pequenos litígios, chamemos-lhes assim, com condições de imparcialidade, de celeridade e, até, de informalidade.”
António Filipe (PCP)
O partido votou contra
Origem
- Proposta de lein.º 115/XIII XXI Governo ConstitucionalAltera o funcionamento e enquadramento das entidades de resolução extrajudicial de litígios de consumo
Sumário oficial
O título acima é o sumário oficial.