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Desde 1974

Paulo Mota Pinto

Paulo Cardoso Correia da Mota Pinto

Deputado em 3 legislaturas (PSD).

No Parlamento

No debate 20

Intervenções nos debates das leis e dos projetos chumbados do site, em excertos literais do Diário da Assembleia da República.

“º da Lei da Nacionalidade, e assistimos aqui a um discurso a que já nos habituou o Chega, rasgando as vestes, porque tudo aquilo que os outros grupos parlamentares fazem é um crime de lesa-pátria, uma vez que tem uma conceção totalmente excludente de Portugal…”

Paulo Mota Pinto (PSD)

No debate de Lei Orgânica 1/2024: Décima alteração à Lei n.º 37/81, de 3 de outubro, que aprova a Lei da Nacionalidade.Votou abstenção

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“Não vou entrar em discussão sobre as responsabilidades do passado, de 2016 — interessa-nos, sobretudo, resolver o problema para o futuro —, mas, como insiste na restrição dos efeitos da inconstitucionalidade, queria perguntar-lhe o seguinte: pensa dirigir o mesmo requerimento ao Tribunal de Justiça da União Europeia, no Luxemburgo?”

Paulo Mota Pinto (PSD)

No debate de Lei 18/2024: Regula o acesso a metadados referentes a comunicações eletrónicas para fins de investigação criminal, procedendo à alteração da Lei n.º 32/2008, de 17 de julho, que transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva 2006/24/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de março, relativa à conservação de dados gerados ou tratados no contexto da oferta de serviços de comunicações eletrónicas publicamente disponíveis ou de redes públicas de comunicações, conformando-a com os Acórdãos do Tribunal Constitucional n.os 268/2022 e 800/2023, e da Lei da Organização do Sistema JudiciárioVotou a favor

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“A Assembleia da República discute, por iniciativa do PSD, vários projetos destinados a resolver os problemas criados pela inconstitucionalidade declarada pelo Tribunal Constitucional e pela contrariedade à Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia e de disposições da Lei n.º 32/2008, relativa à conservação de dados gerados ou tratados no contexto da oferta de serviços de comunicações eletrónicas publicamente…”

Paulo Mota Pinto (PSD)

No debate de Lei 18/2024: Regula o acesso a metadados referentes a comunicações eletrónicas para fins de investigação criminal, procedendo à alteração da Lei n.º 32/2008, de 17 de julho, que transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva 2006/24/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de março, relativa à conservação de dados gerados ou tratados no contexto da oferta de serviços de comunicações eletrónicas publicamente disponíveis ou de redes públicas de comunicações, conformando-a com os Acórdãos do Tribunal Constitucional n.os 268/2022 e 800/2023, e da Lei da Organização do Sistema JudiciárioVotou a favor

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“Queria manifestar o meu gosto por poder discutir consigo, neste contexto, esta matéria que sei que é da sua predileção. Queria dizer-lhe que fiquei surpreendido com a abordagem do Governo, na medida em que ela, na realidade, elimina a utilidade de um regime dos metadados, tal como, aliás, a proposta do Chega.”

Paulo Mota Pinto (PSD)

No debate de Lei 18/2024: Regula o acesso a metadados referentes a comunicações eletrónicas para fins de investigação criminal, procedendo à alteração da Lei n.º 32/2008, de 17 de julho, que transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva 2006/24/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de março, relativa à conservação de dados gerados ou tratados no contexto da oferta de serviços de comunicações eletrónicas publicamente disponíveis ou de redes públicas de comunicações, conformando-a com os Acórdãos do Tribunal Constitucional n.os 268/2022 e 800/2023, e da Lei da Organização do Sistema JudiciárioVotou a favor

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“Queria agradecer a sua intervenção e perguntar-lhe o seguinte: retirei da sua intervenção que a Sr.ª Deputada discorda da proposta do Governo, na parte em que se baseia nos dados das operadoras.”

Paulo Mota Pinto (PSD)

No debate de Lei 18/2024: Regula o acesso a metadados referentes a comunicações eletrónicas para fins de investigação criminal, procedendo à alteração da Lei n.º 32/2008, de 17 de julho, que transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva 2006/24/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de março, relativa à conservação de dados gerados ou tratados no contexto da oferta de serviços de comunicações eletrónicas publicamente disponíveis ou de redes públicas de comunicações, conformando-a com os Acórdãos do Tribunal Constitucional n.os 268/2022 e 800/2023, e da Lei da Organização do Sistema JudiciárioVotou a favor

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“Não sei se foi só o Sr. Deputado que ouviu um tom paternalista e também não sei se foi com esse tom ou com tom filial que me quis dar conselhos. De todo o modo, queria deixar claro que não quis, de forma nenhuma, usar um tom paternalista.”

Paulo Mota Pinto (PSD)

No debate de Lei 18/2024: Regula o acesso a metadados referentes a comunicações eletrónicas para fins de investigação criminal, procedendo à alteração da Lei n.º 32/2008, de 17 de julho, que transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva 2006/24/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de março, relativa à conservação de dados gerados ou tratados no contexto da oferta de serviços de comunicações eletrónicas publicamente disponíveis ou de redes públicas de comunicações, conformando-a com os Acórdãos do Tribunal Constitucional n.os 268/2022 e 800/2023, e da Lei da Organização do Sistema JudiciárioVotou a favor

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“Queria só apresentar a seguinte questão: ouvimos aqui uma intervenção em que se criticam os projetos dos grupos parlamentares que tentaram apresentar uma solução. O Iniciativa Liberal nada fez.”

Paulo Mota Pinto (PSD)

No debate de Lei 18/2024: Regula o acesso a metadados referentes a comunicações eletrónicas para fins de investigação criminal, procedendo à alteração da Lei n.º 32/2008, de 17 de julho, que transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva 2006/24/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de março, relativa à conservação de dados gerados ou tratados no contexto da oferta de serviços de comunicações eletrónicas publicamente disponíveis ou de redes públicas de comunicações, conformando-a com os Acórdãos do Tribunal Constitucional n.os 268/2022 e 800/2023, e da Lei da Organização do Sistema JudiciárioVotou a favor

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“A Assembleia da República vai hoje votar, quase a meio de 2022, um Orçamento do Estado para este exercício, que é, na realidade, um Orçamento datado de 2021 e recauchutado, ou, para usar um termo mais em voga, recondicionado, uma vez que, na prática, é o mesmo documento que, em outubro do ano passado, o anterior Governo do Dr. António Costa negociou aos bocados com o Partido Comunista e com o Bloco de Esquerda.”

Paulo Mota Pinto (PSD)

No debate de Lei 12/2022: Orçamento do Estado para 2022Votou contra

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“Foi-nos distribuída uma folha,… O orador exibiu uma folha com a definição da palavra «hipócrita». … que penso ter sido impressa, assim, à pressa, com uma definição tirada da internet da palavra «hipócrita».”

Paulo Mota Pinto (PSD)

No debate de Lei 12/2022: Orçamento do Estado para 2022Votou contra

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“Queria apresentar uma declaração de voto sobre estas votações. O PSD votou contra a admissão do recurso e contra o recurso, porque entendemos que o precedente que se criou aqui hoje é grave.”

Paulo Mota Pinto (PSD)

No debate de Lei 12/2022: Orçamento do Estado para 2022Votou contra

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“Este recurso implica, a nosso ver, uma alteração à ordem do dia, na medida em que ela contém a distribuição dos temas por cada dia. Ou seja, a ordem do dia não contém só a discussão do Orçamento do Estado na especialidade, também contém a distribuição dos temas por cada dia.”

Paulo Mota Pinto (PSD)

No debate de Lei 12/2022: Orçamento do Estado para 2022Votou contra

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“Os nossos trabalhos têm regras, que estão no Regimento da Assembleia da República. Aliás, a democracia são regras, como sabe, e uma delas é a de que há um prazo para a apresentação de propostas de alteração.”

Paulo Mota Pinto (PSD)

No debate de Lei 12/2022: Orçamento do Estado para 2022Votou contra

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Votos contra a orientação do grupo 20