Direito de antena nas estações de radiodifusão de âmbito local.
Lei n.º 10/1989
Votação
Votação final globalAprovado
Votos individuais e divergências (5)
- Jorge Liz (PRD): ausente, contra a orientação do grupo
- Carlos Macedo (não inscrito): ausente
- Helena Roseta (não inscrito): ausente
- João Corregedor Da Fonseca (não inscrito): ausente
- Raul Castro (não inscrito): ausente
Outras votações (2): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado
Votos individuais e divergências (5)
- Jorge Liz (PRD): ausente, contra a orientação do grupo
- Carlos Macedo (não inscrito): ausente
- Helena Roseta (não inscrito): ausente
- João Corregedor Da Fonseca (não inscrito): ausente
- Raul Castro (não inscrito): ausente
EspecialidadeAprovado
Votos individuais e divergências (5)
- Jorge Liz (PRD): ausente, contra a orientação do grupo
- Carlos Macedo (não inscrito): ausente
- Helena Roseta (não inscrito): ausente
- João Corregedor Da Fonseca (não inscrito): ausente
- Raul Castro (não inscrito): ausente
Origem
- Proposta de lein.º 89/V XI Governo ConstitucionalIntroduz alterações ao regime do Direito de Antena na Rádio (Altera a Lei 14/79, de 16 de Maio).
Sumário oficial
O título acima é o sumário oficial.