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Desde 1974

Direito de antena nas estações de radiodifusão de âmbito local.

Lei n.º 10/1989

Votação

Votação final globalAprovado
Ausente
Votos individuais e divergências (5)
Outras votações (2): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado
Ausente
Votos individuais e divergências (5)
EspecialidadeAprovado
Ausente
Votos individuais e divergências (5)

Origem

  • Proposta de lein.º 89/V XI Governo ConstitucionalIntroduz alterações ao regime do Direito de Antena na Rádio (Altera a Lei 14/79, de 16 de Maio).

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 10/1989
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, V Legislatura