Obrigação de notificação prévia na utilização, por via aérea, de produtos fitofarmacêuticos
Lei n.º 10/1993
Votação
Votação final globalAprovado
Votos individuais e divergências (4)
- Manuel Sérgio (PSN): a favor, contra a orientação do grupo
- Freitas Do Amaral (não inscrito): ausente
- João Corregedor Da Fonseca (não inscrito): a favor
- Mário Tomé (não inscrito): a favor
Outras votações (1): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado
Votos individuais e divergências (3)
- Manuel Sérgio (PSN): a favor, contra a orientação do grupo
- Mário Tomé (não inscrito): a favor
- Raúl Castro (não inscrito): a favor
No debate
O que disse cada partido, em excertos literais do Diário da Assembleia da República.
“Vou fazer uma declaração de voto relativa à 17 DE FEVEREIRO DE 1993 1433 votação final global do projecto de lei n.º 122/VI - Obrigação de notificação prévia na utilização, por via aérea, de produtos fitofarmacêuticos, apresentado pelo PS, para fundamentar o voto favorável do Partido Social-Democrata, Já havíamos votado a favor deste projecto de lei, na generalidade.”
Mário Maciel (PSD)
O partido votou a favor
Origem
- Projeto de lein.º 122/VI PSObrigação de notificação prévia na utilização, por via aérea, de produtos fitofarmacêuticos.
Sumário oficial
O título acima é o sumário oficial.