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Desde 1974

Obrigação de notificação prévia na utilização, por via aérea, de produtos fitofarmacêuticos

Lei n.º 10/1993

Votação

Votação final globalAprovado
Ausente
Votos individuais e divergências (4)
  • Manuel Sérgio (PSN): a favor, contra a orientação do grupo
  • Freitas Do Amaral (não inscrito): ausente
  • João Corregedor Da Fonseca (não inscrito): a favor
  • Mário Tomé (não inscrito): a favor
Outras votações (1): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado
Votos individuais e divergências (3)
  • Manuel Sérgio (PSN): a favor, contra a orientação do grupo
  • Mário Tomé (não inscrito): a favor
  • Raúl Castro (não inscrito): a favor

No debate

O que disse cada partido, em excertos literais do Diário da Assembleia da República.

“Vou fazer uma declaração de voto relativa à 17 DE FEVEREIRO DE 1993 1433 votação final global do projecto de lei n.º 122/VI - Obrigação de notificação prévia na utilização, por via aérea, de produtos fitofarmacêuticos, apresentado pelo PS, para fundamentar o voto favorável do Partido Social-Democrata, Já havíamos votado a favor deste projecto de lei, na generalidade.”

Mário Maciel (PSD)

O partido votou a favor

Diário da AR

Origem

  • Projeto de lein.º 122/VI PSObrigação de notificação prévia na utilização, por via aérea, de produtos fitofarmacêuticos.

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 10/1993
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, VI Legislatura