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Desde 1974

Assegura o direito à declaração conjunta de despesas e rendimentos com dependentes em sede de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares, alterando o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares

Lei n.º 106/2017

Votação

Votação final globalAprovado
Outras votações (1): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado
Abstenção

Origem

  • Projeto de lein.º 434/XIII BEGarante o direito de declaração conjunta das despesas com dependentes para efeitos de IRS
  • Projeto de lein.º 405/XIII PCPAssegura o direito de declaração de guarda conjunta de menores para efeitos de IRS
  • Projeto de lein.º 485/XIII PANAssegura o direito de declaração conjunta das despesas com dependentes em sede de IRS

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 106/2017
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, XIII Legislatura