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Desde 1974

Concede ao Governo autorização para definir infracções criminais e penas não superiores a prisão até dois anos, bem como multas e medidas de segurança não detentivas.

Lei n.º 12-I/1981

Votação

EspecialidadeAprovado
A favor
Abstenção

Não há votação final global registada para esta lei (até meados dos anos 80 era comum não a registar à parte). Mostra-se a última votação em plenário, na especialidade.

Outras votações (1): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado
A favor
Abstenção

Origem

  • Proposta de lein.º 49/II Concede ao Governo autorização para definir infracções criminais e penas não superiores até dois anos e multa correspondente bem como multas e medidas de segurança não detentivas.

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 12-I/1981
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, II Legislatura