Concede ao Governo autorização para definir infracções criminais e penas não superiores a prisão até dois anos, bem como multas e medidas de segurança não detentivas.
Lei n.º 12-I/1981
Votação
Não há votação final global registada para esta lei (até meados dos anos 80 era comum não a registar à parte). Mostra-se a última votação em plenário, na especialidade.
Origem
- Proposta de lein.º 49/II Concede ao Governo autorização para definir infracções criminais e penas não superiores até dois anos e multa correspondente bem como multas e medidas de segurança não detentivas.
Sumário oficial
O título acima é o sumário oficial.