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Desde 1974

Medidas destinadas a corrigir situações de desequilíbrio entre arrendatários e senhorios, a reforçar a segurança e a estabilidade do arrendamento urbano e a proteger arrendatários em situação de especial fragilidade

Lei n.º 13/2019

Votação

Votação final globalAprovado
A favor
Abstenção
Contra
Votos de deputados não inscritos (1)
Outras votações (3): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado
A favor
Abstenção
Contra
GeneralidadeAprovado
A favor
Abstenção
Contra
Votos de deputados não inscritos (1)
EspecialidadeAprovado

Origem

  • Projeto de lein.º 1043/XIII PSDProcede à sexta alteração ao novo Regime do Arrendamento Urbano, aprovado pela Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, para aperfeiçoamento do balcão nacional do arrendamento e atribuição de novas soluções sociais
  • Proposta de lein.º 129/XIII XXI Governo ConstitucionalEstabelece medidas destinadas a corrigir situações de desequilíbrio na posição dos arrendatários e dos senhorios, a reforçar a segurança e estabilidade do arrendamento urbano e a proteger arrendatários em situação de especial fragilidade.

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 13/2019
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, XIII Legislatura