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Desde 1974

Concede ao Governo autorização para alterar as Leis de organização judiciária na parte respeitante aos tribunais de 1.ª instância

Lei n.º 14/1982

Votação

EspecialidadeAprovado
Abstenção
Ausente

Não há votação final global registada para esta lei (até meados dos anos 80 era comum não a registar à parte). Mostra-se a última votação em plenário, na especialidade.

Outras votações (1): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado
Abstenção
Ausente

Origem

  • Proposta de lein.º 89/II Autoriza o Governo a alterar as leis de organização judiciária na parte respeitante à composição dos Tribunais Judiciais

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 14/1982
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, II Legislatura