Autorização ao Governo para conceder um empréstimo à República Democrática de São Tomé e Príncipe
Lei n.º 15/1989
Votação
Votação final globalAprovado
Votos de deputados não inscritos (4)
- Carlos Macedo (não inscrito): ausente
- Helena Roseta (não inscrito): ausente
- João Corregedor Da Fonseca (não inscrito): ausente
- Raul Castro (não inscrito): ausente
Outras votações (2): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado
Votos de deputados não inscritos (4)
- Carlos Macedo (não inscrito): ausente
- Helena Roseta (não inscrito): ausente
- João Corregedor Da Fonseca (não inscrito): ausente
- Raul Castro (não inscrito): ausente
EspecialidadeAprovado
Votos de deputados não inscritos (4)
- Carlos Macedo (não inscrito): ausente
- Helena Roseta (não inscrito): ausente
- João Corregedor Da Fonseca (não inscrito): ausente
- Raul Castro (não inscrito): ausente
Origem
- Proposta de lein.º 92/V XI Governo ConstitucionalAutoriza o Governo a conceder, em nome e representação do Estado Português, um empréstimo à República Democrática de São Tomé e Príncipe até ao montante equivalente a 2 milhões de dólares.
Sumário oficial
O título acima é o sumário oficial.