Saltar para o conteúdo
Desde 1974

Regime de exercício de funções nas carreiras de guarda-florestal das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira

Lei n.º 15/2023

Votação

Votação final globalAprovado
Abstenção
Outras votações (2): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado
Abstenção
GeneralidadeAprovado

Aprovado por unanimidade.

Origem

  • Projeto de lein.º 99/XV PSDAprova disposições específicas relativas ao exercício de funções de polícia florestal das carreiras de guarda florestal das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira
  • Projeto de lein.º 395/XV PSRegime de exercício de funções de polícia florestal pelos trabalhadores da carreira de guarda florestal das Regiões Autónomas

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 15/2023
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, XV Legislatura