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Desde 1974

Alteração à Lei da Rádio, aprovada pela Lei n.º 54/2010, de 24 de dezembro

Lei n.º 16/2024

Votação

Votação final globalAprovado
Abstenção
Contra
Outras votações (1): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado
Abstenção
Contra

Origem

  • Projeto de lein.º 664/XV BEEstabelece a quota mínima obrigatória de 30 % de música portuguesa na programação musical dos serviços de programas de radiodifusão sonora
  • Projeto de lein.º 725/XV PANAltera de 25% para 30% a quota mínima obrigatória de música portuguesa na programação musical dos serviços de programas radiofónicos
  • Projeto de lein.º 717/XV PCPFixa em 35% a quota de difusão de música portuguesa na rádio (3.ª alteração à Lei n.º 54/2010, de 24 de dezembro)

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 16/2024
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, XV Legislatura