Alteração à Lei da Rádio, aprovada pela Lei n.º 54/2010, de 24 de dezembro
Lei n.º 16/2024
Votação
Origem
- Projeto de lein.º 664/XV BEEstabelece a quota mínima obrigatória de 30 % de música portuguesa na programação musical dos serviços de programas de radiodifusão sonora
- Projeto de lein.º 725/XV PANAltera de 25% para 30% a quota mínima obrigatória de música portuguesa na programação musical dos serviços de programas radiofónicos
- Projeto de lein.º 717/XV PCPFixa em 35% a quota de difusão de música portuguesa na rádio (3.ª alteração à Lei n.º 54/2010, de 24 de dezembro)
Sumário oficial
O título acima é o sumário oficial.