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Desde 1974

Assegura o acesso às campanhas de publicidade institucional do Estado aos órgãos de comunicação social direcionados às comunidades portuguesas no estrangeiro, alterando a Lei n.º 95/2015, de 17 de agosto

Lei n.º 19/2023

Votação

Votação final globalAprovado
Abstenção
Outras votações (1): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado
Abstenção

Origem

  • Projeto de lein.º 216/XV PSAssegura o acesso às campanhas de publicidade institucional do Estado, aos órgãos de comunicação social direcionados às comunidades portuguesas no estrangeiro, procedendo à segunda alteração à Lei n.º 95/2015, de 17 de agosto

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 19/2023
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, XV Legislatura