Estende aos magistrados do Ministério Público junto do Supremo Tribunal de Justiça a coadjuvação por assessores e institui a assessoria a ambas as magistraturas nos tribunais de Relação e em certos tribunais de 1.ª instância
Lei n.º 2/1998
Votação
No debate
O que disse cada partido, em excertos literais do Diário da Assembleia da República.
“O Grupo Parlamentar do PCP dá o seu apoio relativamente a esta proposta de lei, uma vez que ela é de todo o interesse para aligeirar os magistrados de algumas tarefas que podem perfeitamente ser feitas por estes assessores, com ganhos para a justiça, que poderá assim ser mais célere e melhor administrada em nome do povo.”
Odete Santos (PCP)
O partido votou a favor
“Também parece à bancada do PSD que é óbvia esta medida, tendo em conta o estado actual da nossa justiça, nomeadamente na acumulação de serviços que grande parte dos tribunais registam nas várias instâncias.”
Guilherme Silva (PSD)
O partido votou a favor
Origem
- Proposta de lein.º 109/VII XIII Governo ConstitucionalEstende aos magistrados do Ministério Público junto do Supremo Tribunal de Justiça a coadjuvação por assessores e institui a assessoria a ambas as magistraturas nos Tribunais de Relação e em certos Tribunais de 1ª Instancia.
Sumário oficial
O título acima é o sumário oficial.