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Desde 1974

Estende aos magistrados do Ministério Público junto do Supremo Tribunal de Justiça a coadjuvação por assessores e institui a assessoria a ambas as magistraturas nos tribunais de Relação e em certos tribunais de 1.ª instância

Lei n.º 2/1998

Votação

Votação final globalAprovado
Outras votações (1): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado

No debate

O que disse cada partido, em excertos literais do Diário da Assembleia da República.

“O Grupo Parlamentar do PCP dá o seu apoio relativamente a esta proposta de lei, uma vez que ela é de todo o interesse para aligeirar os magistrados de algumas tarefas que podem perfeitamente ser feitas por estes assessores, com ganhos para a justiça, que poderá assim ser mais célere e melhor administrada em nome do povo.”

Odete Santos (PCP)

O partido votou a favor

Diário da AR

“Também parece à bancada do PSD que é óbvia esta medida, tendo em conta o estado actual da nossa justiça, nomeadamente na acumulação de serviços que grande parte dos tribunais registam nas várias instâncias.”

Guilherme Silva (PSD)

O partido votou a favor

Diário da AR

Origem

  • Proposta de lein.º 109/VII XIII Governo ConstitucionalEstende aos magistrados do Ministério Público junto do Supremo Tribunal de Justiça a coadjuvação por assessores e institui a assessoria a ambas as magistraturas nos Tribunais de Relação e em certos Tribunais de 1ª Instancia.

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 2/1998
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, VII Legislatura