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Desde 1974

Guilherme Silva

Guilherme Henrique Valente Rodrigues da Silva

Deputado em 8 legislaturas (PSD).

No Parlamento

No debate 121

Intervenções nos debates das leis e dos projetos chumbados do site, em excertos literais do Diário da Assembleia da República.

“Em relação à proposta de lei n.º 171/X, que diz respeito aos magistrados, é absolutamente imperdoável que tenhamos a necessidade de estar a discutir isto aqui, por uma razão muito simples: é que o legislador nacional esqueceu-se da realidade das Regiões Autónomas.”

Guilherme Silva (PSD)

No debate de Proposta de lei 166/X: Propõe a alteração do Decreto-Lei n.º 465/77, de 11 de Novembro, tornando extensivo aos elementos da Polícia de Segurança Pública, Guarda Nacional República, Polícia Judiciária, Polícia Marítima, Serviços de Informações de Segurança, Serviços de Estrangeiros e Fronteiras e Pessoal do Corpo da Guarda Prisional, colocados na Região Autónoma da Madeira o disposto no artigo 1.º e no § 1.º do Decreto-Lei n.º 38477, de 29 de Outubro de 1951.Chumbado · o partido votou a favor

Diário da AR

“Ouvi com atenção a sua intervenção e registo algum regozijo nas linhas gerais que expôs para a reforma do processo penal. Penso mesmo que há uma dupla razão para esse regozijo. A primeira decorre do facto de V. Ex.ª, o seu partido e o seu grupo parlamentar terem, felizmente, abandonado o discurso do excesso de garantismo, que fez carreira durante muito tempo quando VV.”

Guilherme Silva (PSD)

No debate de Lei 48/2007: 15.º alteração ao Código de Processo Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 78/87, de 17 de FevereiroVotou a favor

Diário da AR

“O Sr. Ministro da Justiça sabe que sempre tenho tido uma atitude crítica em relação às suas iniciativas, quando elas merecem essa crítica, que é, aliás, sempre construtiva, mas sabe também sabe que não hesito em aplaudir iniciativas que o Governo aqui traz…”

Guilherme Silva (PSD)

No debate de Lei 15/2002: Aprova o Código de Processo nos Tribunais Administrativos (Revoga o Decreto-Lei n.º 267/85, de 16 de Julho), e procede à quarta alteração do Decreto-Lei n.º 555/99, de l6 de Dezembro, alterado pelas Leis n.º 13/2000, de 20 de Julho, n.º 30-A/2000, de 20 de Dezembro, e pelo Decreto-Lei n.º 177/2001, de 4 de JulhoVotou a favor

Diário da AR

“Não deixa de ser interessante e significativo que discutamos hoje, e tenham sido agendadas, duas propostas de lei, uma que altera o regime jurídico dos crimes de tráfico de influência e de corrupção e outra que estabelece medidas de combate à criminalidade organizada e económico-financeira e, ao mesmo tempo, duas propostas de resolução, uma que aprova, para ratificação, a Convenção relativa à luta contra a corrupção…”

Guilherme Silva (PSD)

No debate de Lei 108/2001: Décima primeira alteração ao Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de Setembro, e alterado pela Lei n.º 6/84, de 11 de Maio, pelos Decretos-Leis n.ºs 132/93, de 23 de Abril, e 48/95, de 15 de Março, e pelas Leis n.ºs 65/98, de 2 de Setembro, 7/2000, de 27 de Maio, 77/2001, de 13 de Julho, e 97/2001, 98/2001, 99/2001 e 100/2001, de 25 de Agosto, primeira alteração à Lei n.º 34/87, de 16 de Julho e sétima alteração ao Decreto-Lei n.º 28/84, de 20 de Janeiro, alterado pelos Decretos-Leis n.ºs 347/89, de 12 de Outubro, 6/95, de 17 de Janeiro, 20/99, de 28 de Janeiro, 162/99, de 13 de Maio, 143/2001, de 26 de Abril e pela Lei n.º 13/2001, de 4 de Julho (Altera o regime jurídico dos crimes de tráfico de influência e de corrupção)Votou a favor

Diário da AR

“V. Ex.ª apresentou - não aqui, porque a esta Assembleia traz só as medidas que são da competência desta Câmara, as de carácter penal - uma medida que, segundo disse, o Governo ia implementar e que era a seguinte: aos automobilistas…”

Guilherme Silva (PSD)

No debate de Lei 77/2001: Sexta alteração ao Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de Setembro, e alterado pela Lei n.º 6/84, de ll de Maio, pelos Decretos-Lei n.ºs 132/93, de 23 de Abril, e 48/95, de l5 de Março, pela Lei n.º 65/98, de 2 de Setembro, e pela Lei n.º 7/2000, de 27 de MaioVotou a favor

Diário da AR

“Sr. Presidente, Sr. Ministro da Justiça, Sr. Secretário de Estado, Srs. Deputados: Justificam-se, na exposição de motivos da proposta de lei que ora discutimos, as alterações apresentadas por serem várias as inadequações em relação à realidade presente, designadamente no que concerne à discussão pública de questões profissionais, à acção disciplinar e ao exercício da advocacia por advogados provenientes de Estados…”

Guilherme Silva (PSD)

No debate de Lei 80/2001: Sexta alteração ao Estatuto da Ordem dos Advogados, alterado pela Lei n.º 6/86, de 23 de Março, pelos Decretos-Lei n.º 119/86, de 28 de Maio e n.º 325/88, de 23 de Setembro e pelas Leis n.º 33/94, de 6 de Setembro e n.º 30-E/2000, de 20 de DezembroVotou a favor

Diário da AR

“Que fique claro que a minha posição e a do Grupo Parlamentar do PSD vão, inequivocamente, no sentido de dar o seu contributo para, por via deste diploma, se encontrar as soluções que, sendo simplificadoras, são aceleradoras da justiça e que não ponham em causa direitos fundamentais que a Constituição da República Portuguesa consagra e que são conquistas do Estado de direito democrático.”

Guilherme Silva (PSD)

No debate de Lei 27-A/2000: Autoriza o Governo a alterar o Código de Processo Penal, aprovado pelo Decreto-Lei nº 78/77, de 17 de Fevereiro, alterado pelos Decretos-Leis nºs 387-E/87, de 29 de Dezembro, 212/89, de 30 de Junho, e 317/95, de 28 de Novembro, e pela Lei 59/98, de 25 de AgostoVotou abstenção

Diário da AR

“Eu disse-lhe aqui, aquando do debate do Programa do Governo, e também o tenho dito noutras oportunidades, que a postura do PSD nestas matérias, tanto quando está na oposição como quando está no Governo, é a mesma, ou seja, convergimos sempre na mesma preocupação de olhar para a justiça com uma questão de Estado séria, que o é, e preocupados em emprestar-lhe eficiência e dignidade.”

Guilherme Silva (PSD)

No debate de Lei 27-A/2000: Autoriza o Governo a alterar o Código de Processo Penal, aprovado pelo Decreto-Lei nº 78/77, de 17 de Fevereiro, alterado pelos Decretos-Leis nºs 387-E/87, de 29 de Dezembro, 212/89, de 30 de Junho, e 317/95, de 28 de Novembro, e pela Lei 59/98, de 25 de AgostoVotou abstenção

Diário da AR

“Como não quer a reforma, desta vez meteu uma «cunha» ao Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares para agendar as respectivas propostas o mais tarde possível, para não haver hipótese de discussão na especialidade, e ele cumpriu esse pedido, que, aliás, vem na sequência da posição socialista: os socialistas não querem a liberalização do notariado.”

Guilherme Silva (PSD)

No debate de Proposta de lei 284/VII: Autoriza o Governo a aprovar o Estatuto Disciplinar dos Notários enquanto oficiais públicosChumbado · o partido votou contra

Diário da AR

“É o modelo alemão, são os modelos mais generalizados na Europa, porque não podemos ir para um notariado simplesmente privado, sobretudo sabendo e V. Ex.ª tinha obrigação de o saber - que as ordens, muitas vezes, não exercem a disciplina, por falta de meios e até por outras coisas...”

Guilherme Silva (PSD)

No debate de Proposta de lei 284/VII: Autoriza o Governo a aprovar o Estatuto Disciplinar dos Notários enquanto oficiais públicosChumbado · o partido votou contra

Diário da AR

“Ora, assiste-se exactamente ao contrário: a reclusão, a prisão, que compete ao Estado assegurar e gerir, que deveria ter, ao menos, o aproveitamento dessa oportunidade para esse efeito, funciona, infelizmente, de forma exactamente contrária, ou seja, é um veículo privilegiado do aumento dos contágios das doenças infecto-contagiosas, algumas delas, infelizmente, ainda incuráveis.”

Guilherme Silva (PSD)

No debate de Lei 170/1999: Adopta medidas de combate a propagação de doenças infecto-contagiosas em meio prisionalVotou a favor

Diário da AR

“Quando lhe fazem perguntas acerca das reformas da justiça, V. Ex.ª tem respondido: «Mas o que são estas propostas de lei que têm vindo à Assembleia da República se não as reformas da justiça?”

Guilherme Silva (PSD)

No debate de Lei 122/1999: Regula a vigilância electrónica prevista no artigo 201º do Códido de Processo PenalVotou abstenção

Diário da AR

Votos contra a orientação do grupo 26