15.º alteração ao Código de Processo Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 78/87, de 17 de Fevereiro
Lei n.º 48/2007
Votação
Outras votações (19): generalidade, especialidade
No debate
O que disse cada partido, em excertos literais do Diário da Assembleia da República.
“Acompanhamos muitas das soluções trazidas pelo Governo na área do processo penal, designadamente todas aquelas que têm por fio condutor racionalizar o processo de perícias, de escutas telefónicas, intercepção de comunicações em geral, tudo aquilo que tem a ver o encurtamento dos prazos de prisão preventiva e com a densificação de garantias dos cidadãos e o acesso a uma justiça mais célere e mais eficaz.”
Luís Fazenda (BE)
O partido votou contra
“Sem prejuízo das considerações que teremos oportunidade de tecer aquando da apresentação da nossa iniciativa, não podemos deixar de colocar-lhe duas questões que estão relacionadas com a capacidade de concretização de algumas das propostas que o Governo apresenta relativamente à alteração do Código de Processo Penal.”
João Oliveira (PCP)
O partido votou contra
“Há menos de um mês, discutimos propostas que procuram alterar o direito penal substantivo. Nesse debate, o CDS-PP adoptou uma posição, que não muda em função das circunstâncias ou de conjunturas.”
Nuno Magalhães (CDS)
O partido votou abstenção
“Ouvi com atenção a sua intervenção e registo algum regozijo nas linhas gerais que expôs para a reforma do processo penal. Penso mesmo que há uma dupla razão para esse regozijo. A primeira decorre do facto de V. Ex.ª, o seu partido e o seu grupo parlamentar terem, felizmente, abandonado o discurso do excesso de garantismo, que fez carreira durante muito tempo quando VV.”
Guilherme Silva (PSD)
O partido votou a favor
“Na verdade, no tempo da Sr.ª Ministra Celeste Cardona, ficou no seu gabinete, por mais de um ano, e ela não despachou, o concurso para admissão de pessoal na Polícia Judiciária.”
Ricardo Rodrigues (PS)
O partido votou a favor
Todas as intervenções (11)
“Ouvi com atenção a sua intervenção e registo algum regozijo nas linhas gerais que expôs para a reforma do processo penal. Penso mesmo que há uma dupla razão para esse regozijo. A primeira decorre do facto de V. Ex.ª, o seu partido e o seu grupo parlamentar terem, felizmente, abandonado o discurso do excesso de garantismo, que fez carreira durante muito tempo quando VV.”
Guilherme Silva (PSD)
O partido votou a favor
“Acompanhamos muitas das soluções trazidas pelo Governo na área do processo penal, designadamente todas aquelas que têm por fio condutor racionalizar o processo de perícias, de escutas telefónicas, intercepção de comunicações em geral, tudo aquilo que tem a ver o encurtamento dos prazos de prisão preventiva e com a densificação de garantias dos cidadãos e o acesso a uma justiça mais célere e mais eficaz.”
Luís Fazenda (BE)
O partido votou contra
“Sem prejuízo das considerações que teremos oportunidade de tecer aquando da apresentação da nossa iniciativa, não podemos deixar de colocar-lhe duas questões que estão relacionadas com a capacidade de concretização de algumas das propostas que o Governo apresenta relativamente à alteração do Código de Processo Penal.”
João Oliveira (PCP)
O partido votou contra
“Há menos de um mês, discutimos propostas que procuram alterar o direito penal substantivo. Nesse debate, o CDS-PP adoptou uma posição, que não muda em função das circunstâncias ou de conjunturas.”
Nuno Magalhães (CDS)
O partido votou abstenção
“Nós desejamos, igualmente, uma revisão profunda do Código de Processo Penal; não somos conservadores, queremos progresso. Em todo o caso, Sr. Ministro, sempre lhe direi que não vale a pena demonizar as dificuldades, é preciso enfrentá-las.”
Luís Fazenda (BE)
O partido votou contra
“As dificuldades estruturais com que hoje se confronta o sistema judicial português reflectem a profunda crise social que o País atravessa e resultam, em grande medida, da errada orientação das políticas implementadas e desenvolvidas por sucessivos governos e da sua incapacidade, ou falta de vontade política, para a superar.”
João Oliveira (PCP)
O partido votou contra
“Na verdade, no tempo da Sr.ª Ministra Celeste Cardona, ficou no seu gabinete, por mais de um ano, e ela não despachou, o concurso para admissão de pessoal na Polícia Judiciária.”
Ricardo Rodrigues (PS)
O partido votou a favor
“As propostas do PCP, apresentadas relativamente à proposta de lei n.º 109/X — Alteração ao Código de Processo Penal, referemse a duas questões fundamentais sobre as quais temos profundas discordâncias.”
João Oliveira (PCP)
O partido votou contra
“Vota-se hoje um diploma estruturante para a justiça em Portugal e, também, duas propostas de alteração ao mesmo, apresentadas pelo Partido Comunista Português.”
Nuno Teixeira de Melo (CDS)
O partido votou abstenção
“A propósito da avocação pelo Plenário da discussão e votação destes artigos da proposta de lei que altera o Código de Processo Penal, cumpre dizer o seguinte: sobre o artigo 86.º, referente à publicidade do processo e ao segredo de justiça, o PSD não acompanha, naturalmente, a posição do PCP.”
Luís Montenegro (PSD)
O partido votou a favor
“Ou seja, até hoje, o grave problema que tínhamos era que todos os processos estavam sujeitos ao segredo de justiça e a divulgação de qualquer um deles era um crime de violação do segredo de justiça.”
Ricardo Rodrigues (PS)
O partido votou a favor
Origem
- Projeto de lein.º 369/X BEAltera o Código de Processo Penal.
- Projeto de lein.º 367/X CDSRegime jurídico da obtenção de prova digital electrónica na internet.
- Proposta de lein.º 109/X XVII Governo ConstitucionalDécima quinta alteração ao Código de Processo Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 78/87, de 17 de Fevereiro.
- Projeto de lein.º 237/X PSDAltera o Código de Processo Penal e a Lei n.º 144/99, de 31 de Agosto, que aprova a Lei de Cooperação Judiciária Internacional em matéria penal.
- Projeto de lein.º 240/X PSDAprova o regime de obtenção da prova digital electrónica.
- Projeto de lein.º 370/X PCPAltera o Código de Processo Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 78/87, de 17 de Fevereiro, e alterado pelos Decretos-Leis n.ºs 387-E/87, de 29 de Dezembro , e 212/89, de 30 de Junho, pela Lei n.º 57/91, de 13 de Agosto, pelos Decretos-Leis n.º 423/91, de 30 de Outubro, 343/93, de 1 de Outubro, e 317/95, de 28 de Novembro, pelas Leis n.ºs 59/98, de 25 de Agosto, 3/99, de 13 de Janeiro, e 7/2000, de 27 de Maio, pelo Decreto-Lei n.º 320-C/2000, de 15 de Dezembro, pelas Leis n.ºs 30-E/2000, de 20 de Dezembro, e 52/2003, de 22 de Agosto, e pelo Decreto-Lei n.º 324/2003, de 27 de Dezembro.
- Projeto de lein.º 368/X CDSAlteração ao Código de Processo Penal.
Sumário oficial
O título acima é o sumário oficial.