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Desde 1974

Sexta alteração ao Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de Setembro, e alterado pela Lei n.º 6/84, de ll de Maio, pelos Decretos-Lei n.ºs 132/93, de 23 de Abril, e 48/95, de l5 de Março, pela Lei n.º 65/98, de 2 de Setembro, e pela Lei n.º 7/2000, de 27 de Maio

Lei n.º 77/2001

Votação

Votação final globalAprovado
Outras votações (1): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado
A favor
Abstenção

No debate

O que disse cada partido, em excertos literais do Diário da Assembleia da República.

“V. Ex.ª apresentou - não aqui, porque a esta Assembleia traz só as medidas que são da competência desta Câmara, as de carácter penal - uma medida que, segundo disse, o Governo ia implementar e que era a seguinte: aos automobilistas…”

Guilherme Silva (PSD)

O partido votou a favor

Diário da AR

“Reservarei para a minha intervenção uma apreciação das medidas hoje aqui propostas pelo Governo, que quero saudar.”

José Barros Moura (PS)

O partido votou a favor

Diário da AR

“Ouvi com muita atenção a sua exposição, que vem, em boa parte, confirmar os dados que há cerca de um mês nos foram fornecidos, e devo dizer que não partilho do seu grau de satisfação pelo facto de as verbas destinadas à prevenção rodoviária terem aumentado 36% nos últimos cinco anos.”

Miguel Anacoreta Correia (CDS)

O partido votou a favor

Diário da AR

“Independentemente da justiça das soluções que o Governo apresenta, como a criminalização da condução sob o efeito de estupefacientes e a compatibilização das sanções no Código Penal e no Código da Estrada, agravando as sanções para infracções mais graves, a verdade é que, apesar de o Sr. Secretário de Estado ter referido a intenção de medidas noutro campo, não as apresentou nem concretizou.”

Joaquim Matias (PCP)

O partido votou a favor

Diário da AR

Todas as intervenções (12)

“V. Ex.ª apresentou - não aqui, porque a esta Assembleia traz só as medidas que são da competência desta Câmara, as de carácter penal - uma medida que, segundo disse, o Governo ia implementar e que era a seguinte: aos automobilistas…”

Guilherme Silva (PSD)

O partido votou a favor

Diário da AR

“Independentemente da justiça das soluções que o Governo apresenta, como a criminalização da condução sob o efeito de estupefacientes e a compatibilização das sanções no Código Penal e no Código da Estrada, agravando as sanções para infracções mais graves, a verdade é que, apesar de o Sr. Secretário de Estado ter referido a intenção de medidas noutro campo, não as apresentou nem concretizou.”

Joaquim Matias (PCP)

O partido votou a favor

Diário da AR

“Disse na minha intervenção que o entendimento da minha bancada vai no sentido de que esta matéria, pela sua gravidade, nos deve unir a todos num combate único e não ser, em nenhuma circunstância, motivo de instrumento político-partidário.”

Guilherme Silva (PSD)

O partido votou a favor

Diário da AR

“Ouvi com muita atenção a sua exposição, que vem, em boa parte, confirmar os dados que há cerca de um mês nos foram fornecidos, e devo dizer que não partilho do seu grau de satisfação pelo facto de as verbas destinadas à prevenção rodoviária terem aumentado 36% nos últimos cinco anos.”

Miguel Anacoreta Correia (CDS)

O partido votou a favor

Diário da AR

“Reservarei para a minha intervenção uma apreciação das medidas hoje aqui propostas pelo Governo, que quero saudar.”

José Barros Moura (PS)

O partido votou a favor

Diário da AR

“Criam-se novos tipos de crime, agravam-se penas, inventam-se novos ónus sobre os condutores. Mas não há, por outro lado, qualquer medida para conferir mais segurança às estradas, melhorar a sinalização, garantir um melhor ensino da condução, promover campanhas de formação e sensibilização ou de reforço dos meios de fiscalização.”

Castro de Almeida (PSD)

O partido votou a favor

Diário da AR

“Em democracia é normal que as oposições fiscalizem o Governo. Como estamos a falar de sinistralidade rodoviária e de circulação, fazemos aqui, hoje, deste debate, um pouco o papel de Brigada de Trânsito, pois estamos a fiscalizar o Governo nas manobras perigosas que, eventualmente, faça na condução política desta matéria e também a forma como conduz e a velocidade a que o faz.”

Miguel Macedo (PSD)

O partido votou a favor

Diário da AR

“Penso que, com a intervenção que acabou de fazer e com a apresentação destes projectos de lei, incorreu em duas situações que me permito criticar.”

José Manuel Epifânio (PS)

O partido votou a favor

Diário da AR

“Ouvi-o com atenção e gostaria de pedir-lhe esclarecimentos sobre a natureza ou a filosofia, se quiser, dos dois projectos de lei do PSD. O Sr. Deputado falou, sobretudo, na protecção aos automobilistas, aos automóveis, na protecção aos veículos de duas rodas e aos seus condutores.”

Francisco Torres (PS)

O partido votou a favor

Diário da AR

“Reflexões recentes sobre a famosa agenda política pareciam indicar que este seria um tema de interesse muito generalizado. E devo lamentar do alto desta tribuna que as presenças durante este debate não correspondam a essa apreciação, que me parece óbvia, se a Assembleia quiser estar sintonizada com aquilo que em cada momento preocupa os portugueses.”

José Barros Moura (PS)

O partido votou a favor

Diário da AR

“Vou ver se termino antes dos 47 segundos! Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Sr.as Deputadas e Srs. Deputados: Gostaria de começar por salientar que os projectos de resolução discutidos no passado dia 15 de Março e o projecto de resolução hoje apresentado por Os Verdes visam, entre outros objectivos, a criação de um plano nacional de prevenção e segurança rodoviária.”

Miguel Anacoreta Correia (CDS)

O partido votou a favor

Diário da AR

“O que o Governo nos propõe é uma alteração ao Código Penal, a qual visa a criminalização da condução sob influência de estupefacientes ou substâncias psicotrópicas, uma medida justificadíssima e urgente, e também a compatibilização entre as penas e as sanções.”

Joaquim Matias (PCP)

O partido votou a favor

Diário da AR

Origem

  • Proposta de lein.º 69/VIII XIV Governo ConstitucionalAltera os artigos 69.º, 101.º, 291.º, 292.º e 294.º do Código Penal

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 77/2001
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, VIII Legislatura