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Desde 1974

Aprova o Código de Processo nos Tribunais Administrativos (Revoga o Decreto-Lei n.º 267/85, de 16 de Julho), e procede à quarta alteração do Decreto-Lei n.º 555/99, de l6 de Dezembro, alterado pelas Leis n.º 13/2000, de 20 de Julho, n.º 30-A/2000, de 20 de Dezembro, e pelo Decreto-Lei n.º 177/2001, de 4 de Julho

Lei n.º 15/2002

Votação

Votação final globalAprovado
Votos de deputados não inscritos (1)
Outras votações (1): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado
Votos de deputados não inscritos (1)

No debate

O que disse cada partido, em excertos literais do Diário da Assembleia da República.

“Dessas novidades permitimo-nos destacar, quanto ao Código de Processo dos Tribunais Administrativos, o princípio da livre cumulação de pedidos, que permite aos interessados ver discutidas no mesmo processo várias pretensões emergentes da mesma relação jurídica; a possibilidade de condenação das entidades públicas como litigantes de má fé, o que assegura às partes o estatuto de igualdade no processo; e a alteração do…”

Fernando Rosas (BE)

O partido votou a favor

Diário da AR

“O Sr. Ministro da Justiça sabe que sempre tenho tido uma atitude crítica em relação às suas iniciativas, quando elas merecem essa crítica, que é, aliás, sempre construtiva, mas sabe também sabe que não hesito em aplaudir iniciativas que o Governo aqui traz…”

Guilherme Silva (PSD)

O partido votou a favor

Diário da AR

“Iniciei a minha intervenção saudando a iniciativa do Ministério da Justiça; quero terminá-la com o mesmo propósito, porque, além do mais, numa reforma destas, porventura e com legitimidade, o Sr. Ministro da Justiça poderia ter vindo aqui pedir uma autorização legislativa.”

Nuno Teixeira de Melo (CDS)

O partido votou a favor

Diário da AR

“Com o debate na generalidade que hoje tem lugar das propostas de lei relativas ao Código de Processo dos Tribunais Administrativos, ao Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais e à responsabilidade civil extracontratual do Estado iniciamos formalmente, na Assembleia, um processo de reforma do contencioso administrativo, a cuja concretização atribuímos grande importância e que poderá ser um marco importante na…”

António Filipe (PCP)

O partido votou a favor

Diário da AR

Origem

  • Proposta de lein.º 92/VIII XIV Governo ConstitucionalAprova o Código de Processo nos Tribunais Administrativos (revoga o Decreto-Lei n.º 267/85, de 16 de Julho).

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 15/2002
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, VIII Legislatura