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Desde 1974

Autoriza o Governo a alterar o Código de Processo Penal, aprovado pelo Decreto-Lei nº 78/77, de 17 de Fevereiro, alterado pelos Decretos-Leis nºs 387-E/87, de 29 de Dezembro, 212/89, de 30 de Junho, e 317/95, de 28 de Novembro, e pela Lei 59/98, de 25 de Agosto

Lei n.º 27-A/2000

Votação

Votação final globalAprovado
A favor
Abstenção
Outras votações (2): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado
A favor
Abstenção
EspecialidadeAprovado

No debate

O que disse cada partido, em excertos literais do Diário da Assembleia da República.

“Isso, para nós, é um ponto absolutamente capital e creio que deveria sê-lo também para este conjunto de alterações que prosseguem o objectivo de uma justiça em tempo útil e aquilo que, de facto, dá valor e confere direito à cidadania activa e à sua relação com a justiça, ao seu acesso à justiça.”

Luís Fazenda (BE)

O partido votou a favor

Diário da AR

“Apesar do calor que pôs nas suas palavras, como se fosse dizer, pela primeira vez, coisas originais, diga-me uma coisa: na sua vida, nunca lhe sucedeu receber em sua casa a correspondência do vizinho do lado, em boa fé do distribuidor?”

Narana Coissoró (CDS)

O partido votou abstenção

Diário da AR

“Começo por dizer que a intervenção do Sr. Ministro da Justiça me lembrou uma afirmação que se impõe referir: esta proposta de lei não é o alfa e o ómega do combate à morosidade processual; é preciso colocar as coisas dentro das balizas.”

Odete Santos (PCP)

O partido votou a favor

Diário da AR

“Muito telegraficamente diria que se o funcionário da secretaria judicial averbar em cota a data e o domicílio precisos para onde deve ser enviada a notificação, se o distribuidor postal averbar devidamente, para remeter ao tribunal, a data e o local precisos da entrega da carta, se isto for complementado com o prévio termo de identidade e residência e com notificação simultânea para o defensor do arguido, Sr.…”

Jorge Lacão (PS)

O partido votou a favor

Diário da AR

“Que fique claro que a minha posição e a do Grupo Parlamentar do PSD vão, inequivocamente, no sentido de dar o seu contributo para, por via deste diploma, se encontrar as soluções que, sendo simplificadoras, são aceleradoras da justiça e que não ponham em causa direitos fundamentais que a Constituição da República Portuguesa consagra e que são conquistas do Estado de direito democrático.”

Guilherme Silva (PSD)

O partido votou abstenção

Diário da AR

Todas as intervenções (9)

“Apesar do calor que pôs nas suas palavras, como se fosse dizer, pela primeira vez, coisas originais, diga-me uma coisa: na sua vida, nunca lhe sucedeu receber em sua casa a correspondência do vizinho do lado, em boa fé do distribuidor?”

Narana Coissoró (CDS)

O partido votou abstenção

Diário da AR

“Muito telegraficamente diria que se o funcionário da secretaria judicial averbar em cota a data e o domicílio precisos para onde deve ser enviada a notificação, se o distribuidor postal averbar devidamente, para remeter ao tribunal, a data e o local precisos da entrega da carta, se isto for complementado com o prévio termo de identidade e residência e com notificação simultânea para o defensor do arguido, Sr.…”

Jorge Lacão (PS)

O partido votou a favor

Diário da AR

“Isso, para nós, é um ponto absolutamente capital e creio que deveria sê-lo também para este conjunto de alterações que prosseguem o objectivo de uma justiça em tempo útil e aquilo que, de facto, dá valor e confere direito à cidadania activa e à sua relação com a justiça, ao seu acesso à justiça.”

Luís Fazenda (BE)

O partido votou a favor

Diário da AR

“Começo por dizer que a intervenção do Sr. Ministro da Justiça me lembrou uma afirmação que se impõe referir: esta proposta de lei não é o alfa e o ómega do combate à morosidade processual; é preciso colocar as coisas dentro das balizas.”

Odete Santos (PCP)

O partido votou a favor

Diário da AR

“Tendo V. Ex.a tido a gentileza de relembrar, hoje, aos Deputados aquilo que disseram aquando da interpelação ao Governo, feita pelo CDS-PP, sobre o estado da Justiça em Portugal, em 3 de Fevereiro passado, gostaria de retribuir a V. Ex.a tal amabilidade com a leitura de alguns parágrafos da intervenção que, então, proferiu.”

Narana Coissoró (CDS)

O partido votou abstenção

Diário da AR

“Que fique claro que a minha posição e a do Grupo Parlamentar do PSD vão, inequivocamente, no sentido de dar o seu contributo para, por via deste diploma, se encontrar as soluções que, sendo simplificadoras, são aceleradoras da justiça e que não ponham em causa direitos fundamentais que a Constituição da República Portuguesa consagra e que são conquistas do Estado de direito democrático.”

Guilherme Silva (PSD)

O partido votou abstenção

Diário da AR

“Dado que disponho de pouco tempo para a intervenção global neste debate, irei fazer algumas perguntas telegraficamente, mas, desde já, quero começar por dizer que o Grupo Parlamentar do PCP está disponível para introduzir algumas alterações em sede de Código de Processo Penal, que contribuam para debelar a morosidade da justiça.”

Odete Santos (PCP)

O partido votou a favor

Diário da AR

“V. Ex.ª mencionou aqui - e recordou-nos - aquilo que foi o seu compromisso, em momentos anteriores em debate parlamentar, relativamente ao empenhamento do Ministério no combate aos factores de estrangulamento, devidamente identificados, ao nível da administração judicial.”

Jorge Lacão (PS)

O partido votou a favor

Diário da AR

“Eu disse-lhe aqui, aquando do debate do Programa do Governo, e também o tenho dito noutras oportunidades, que a postura do PSD nestas matérias, tanto quando está na oposição como quando está no Governo, é a mesma, ou seja, convergimos sempre na mesma preocupação de olhar para a justiça com uma questão de Estado séria, que o é, e preocupados em emprestar-lhe eficiência e dignidade.”

Guilherme Silva (PSD)

O partido votou abstenção

Diário da AR

Origem

  • Proposta de lein.º 41/VIII XIV Governo ConstitucionalAutoriza o Governo a alterar o Código de Processo Penal aprovado pelo Decreto-Lei n.º78/87 de 17 de Fevereiro alterado pelos Decretos-Lei n.º387-E/87 de 29 de Dezembro 212/89 de 30 de Junho 317/95 de 28 de Novembro e pela lei n.º59/98 de 25 de Agosto

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 27-A/2000
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, VIII Legislatura