Autorização ao Governo para legislar em matéria de isenções fiscais a deficientes motores
Lei n.º 20/1989
Votação
Votação final globalAprovado
Votos de deputados não inscritos (3)
- Carlos Macedo (não inscrito): ausente
- Helena Roseta (não inscrito): ausente
- João Corregedor Da Fonseca (não inscrito): ausente
Outras votações (2): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado
Votos de deputados não inscritos (3)
- Carlos Macedo (não inscrito): ausente
- Helena Roseta (não inscrito): ausente
- João Corregedor Da Fonseca (não inscrito): ausente
EspecialidadeAprovado
Votos de deputados não inscritos (3)
- Carlos Macedo (não inscrito): ausente
- Helena Roseta (não inscrito): ausente
- João Corregedor Da Fonseca (não inscrito): ausente
Origem
- Proposta de lein.º 106/V XI Governo ConstitucionalAutoriza o Governo a legislar em matéria de isenções fiscais a deficientes motores na importação de triciclos, cadeiras de rodas e automóveis ligeiros
Sumário oficial
O título acima é o sumário oficial.