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Desde 1974

Autorização ao Governo para legislar em matéria de isenções fiscais a deficientes motores

Lei n.º 20/1989

Votação

Votação final globalAprovado
Ausente
Votos de deputados não inscritos (3)
Outras votações (2): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado
Ausente
Votos de deputados não inscritos (3)
EspecialidadeAprovado
Ausente
Votos de deputados não inscritos (3)

Origem

  • Proposta de lein.º 106/V XI Governo ConstitucionalAutoriza o Governo a legislar em matéria de isenções fiscais a deficientes motores na importação de triciclos, cadeiras de rodas e automóveis ligeiros

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 20/1989
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, V Legislatura