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Desde 1974

Regime da responsabilidade financeira do Estado na prestação de cuidados de saúde aos utentes dos serviços regionais de saúde das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, pelo Serviço Nacional de Saúde, e consagração do princípio da reciprocidade

Lei n.º 20/2016

Votação

Votação final globalAprovado
Outras votações (1): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado

Origem

  • Proposta de lein.º 16/XIII XXI Governo ConstitucionalRegime da responsabilidade financeira do Estado na prestação de cuidados de saúde aos utentes do serviço regional de saúde da Região Autónoma dos Açores, pelo serviço nacional de saúde e consagração do princípio da reciprocidade

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 20/2016
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, XIII Legislatura