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Desde 1974

Alterações dos valores de incidencia das taxas de sisa nas regiões autónomas dos Açores e da Madeira

Lei n.º 21/1990

Votação

Votação final globalAprovado
Abstenção
Votos de deputados não inscritos (1)
Outras votações (2): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado
Votos de deputados não inscritos (3)
GeneralidadeAprovado
Votos de deputados não inscritos (3)

Origem

  • Proposta de lein.º 113/V Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos AçoresAlteração no que respeita à região autónoma dos Açores dos valores de incidência das taxas da sisa
  • Proposta de lein.º 87/V Assembleia Legislativa da Região Autónoma da MadeiraAlteração, no respeitante à Região Autónoma da Madeira, dos valores de incidencia das taxas da SISA.

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 21/1990
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, V Legislatura