Alterações dos valores de incidencia das taxas de sisa nas regiões autónomas dos Açores e da Madeira
Lei n.º 21/1990
Votação
Votação final globalAprovado
Votos de deputados não inscritos (1)
- Raul Castro (não inscrito): abstenção
Outras votações (2): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado
Votos de deputados não inscritos (3)
- Carlos Macedo (não inscrito): ausente
- Helena Roseta (não inscrito): ausente
- Raul Castro (não inscrito): ausente
GeneralidadeAprovado
Votos de deputados não inscritos (3)
- Carlos Macedo (não inscrito): ausente
- Helena Roseta (não inscrito): ausente
- Raul Castro (não inscrito): ausente
Origem
- Proposta de lein.º 113/V Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos AçoresAlteração no que respeita à região autónoma dos Açores dos valores de incidência das taxas da sisa
- Proposta de lein.º 87/V Assembleia Legislativa da Região Autónoma da MadeiraAlteração, no respeitante à Região Autónoma da Madeira, dos valores de incidencia das taxas da SISA.
Sumário oficial
O título acima é o sumário oficial.