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Desde 1974

Autoriza o Governo a legislar com vista a um novo Código Penal e a adoptar as disposições adequadas de direito criminal e de organização judiciária, bem como legislar em matéria de contravenção e contra ordenações a ainda sobre o regime penal de jovens

Lei n.º 24/1982

Votação

EspecialidadeAprovado

Não há votação final global registada para esta lei (até meados dos anos 80 era comum não a registar à parte). Mostra-se a última votação em plenário, na especialidade.

Outras votações (1): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado
Abstenção
Contra

Origem

  • Proposta de lein.º 100/II Autoriza o Governo a legislar em matéria de definição de crimes, penas, e medidas de segurança com vista à aprovação de um novo Código Penal e à revogação do vigente. Autoriza igualmente o Governo a legislar em matéria de contravenções e sobre o regime penal especial aplicável a jovens deliquentes dos 16 aos 25 anos

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 24/1982
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, II Legislatura