Autoriza o Governo a legislar com vista a um novo Código Penal e a adoptar as disposições adequadas de direito criminal e de organização judiciária, bem como legislar em matéria de contravenção e contra ordenações a ainda sobre o regime penal de jovens
Lei n.º 24/1982
Votação
EspecialidadeAprovado
Não há votação final global registada para esta lei (até meados dos anos 80 era comum não a registar à parte). Mostra-se a última votação em plenário, na especialidade.
Origem
- Proposta de lein.º 100/II Autoriza o Governo a legislar em matéria de definição de crimes, penas, e medidas de segurança com vista à aprovação de um novo Código Penal e à revogação do vigente. Autoriza igualmente o Governo a legislar em matéria de contravenções e sobre o regime penal especial aplicável a jovens deliquentes dos 16 aos 25 anos
Sumário oficial
O título acima é o sumário oficial.