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Desde 1974

Reestrutura o Ponto Único de Contacto para a Cooperação Policial Internacional, alterando a Lei n.º 49/2008, de 27 de agosto, que aprova a Lei de Organização da Investigação Criminal, e a Lei n.º 53/2008, de 29 de agosto, que aprova a Lei de Segurança Interna

Lei n.º 24/2022

Votação

Votação final globalAprovado
Outras votações (1): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado

Origem

  • Proposta de lein.º 28/XV XXIII Governo ConstitucionalProcede à restruturação do Ponto Único de Contacto para a Cooperação Policial Internacional

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 24/2022
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, XV Legislatura