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Altera o valor das coimas aplicáveis às contraordenações ocorridas em matéria de infraestruturas rodoviárias onde seja devido o pagamento de taxas de portagens, alterando a Lei n.º 25/2006, de 30 de junho

Lei n.º 27/2023

Votação

Votação final globalAprovado
Abstenção
Outras votações (5): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado
Abstenção
EspecialidadeAprovado
Abstenção
EspecialidadeAprovado
Abstenção
EspecialidadeRejeitado
Abstenção
Contra
EspecialidadeAprovado
A favor
Abstenção

Origem

  • Projeto de lein.º 427/XV ILAltera o valor das coimas aplicáveis por contraordenações relacionadas às transgressões ocorridas em matéria de infraestruturas rodoviárias onde seja devido o pagamento de taxas de portagens (Nona alteração à Lei n.º 25/2006, de 30 de junho, que aprova o regime sancionatório aplicável às transgressões ocorridas em matéria de infraestruturas rodoviárias onde seja devido o pagamento de taxas de portagem)

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 27/2023
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, XV Legislatura