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Desde 1974

Combate as formas modernas de trabalho forçado, procedendo à décima primeira alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, à quinta alteração ao regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho, aprovado pela Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, e à terceira alteração ao regime jurídico do exercício e licenciamento das agências privadas de colocação e das empresas de trabalho temporário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 260/2009, de 25 de setembro

Lei n.º 28/2016

Votação

Votação final globalAprovado
Contra
Outras votações (2): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado
Abstenção
GeneralidadeAprovado
Abstenção

Origem

  • Projeto de lein.º 55/XIII BECombate o trabalho forçado e outras formas de exploração laboral
  • Projeto de lein.º 146/XIII PSCombate as Formas Modernas de Trabalho Forçado, procedendo à décima alteração do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, à quinta alteração do regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho, aprovado pela Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, e à terceira alteração do regime jurídico do exercício e licenciamento das agências privadas de colocação e das empresas de trabalho temporário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 260/2009, de 25 de setembro

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 28/2016
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, XIII Legislatura