Saltar para o conteúdo
Desde 1974

Sujeita a venda de bilhetes de lotarias e de lotaria instantânea nas estações e postos de correio a prévia autorização do Governo, alterando a Lei n.º 17/2012, de 26 de abril

Lei n.º 30/2023

Votação

Votação final globalAprovado
Outras votações (1): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado
Abstenção
Contra

Origem

  • Projeto de lein.º 498/XV LProíbe a venda de bilhetes de lotarias e de lotaria instantânea nas estações e postos de correio

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 30/2023
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, XV Legislatura