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Desde 1974

Regula a utilização de meios técnicos de controlo à distância (vigilância electrónica) e revoga a Lei n.º 122/99, de 20 de Agosto, que regula a vigilância electrónica prevista no artigo 201.º do Código de Processo Penal

Lei n.º 33/2010

Votação

Votação final globalAprovado
A favor
Abstenção
Outras votações (1): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado
A favor
Abstenção

No debate

O que disse cada partido, em excertos literais do Diário da Assembleia da República.

“As três leis hoje aprovadas por esta Assembleia da República relativas à vigilância electrónica, ao processo de inventário e ao Código de Processo Penal mereceram apreciação distinta por parte do Grupo Parlamentar do PCP e merecem alguma explicação.”

João Oliveira (PCP)

O partido votou abstenção

Diário da AR · Vídeo

Origem

  • Proposta de lein.º 22/XI XVIII Governo ConstitucionalRegula a utilização de meios técnicos de controlo à distância (Vigilância Electrónica) e revoga a Lei n.º 122/99, de 20 de Agosto, que regula a vigilância electrónica prevista no artigo 201.º do Código de Processo Penal.

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 33/2010
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, XI Legislatura