Procede à sétima alteração à lei de enquadramento orçamental, aprovada pela Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto, e transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2011/85/UE, do Conselho, de 8 de novembro, que estabelece requisitos aplicáveis aos quadros orçamentais dos Estados membros
Lei n.º 37/2013
Votação
Outras votações (1): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado
Votos individuais e divergências (3)
- Isabel Alves Moreira (PS): abstenção, contra a orientação do grupo
- Pedro Delgado Alves (PS): abstenção, contra a orientação do grupo
- Rui Pedro Duarte (PS): abstenção, contra a orientação do grupo
Origem
- Proposta de lein.º 124/XII XIX Governo ConstitucionalProcede à sétima alteração à Lei de Enquadramento Orçamental, aprovada pela Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto.
Sumário oficial
O título acima é o sumário oficial.