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Desde 1974

Perdão de penas e amnistia de infrações

Lei n.º 38-A/2023

Votação

Votação final globalAprovado
Outras votações (2): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado
Abstenção
Contra
EspecialidadeRejeitado

Origem

  • Proposta de lein.º 97/XV XXIII Governo ConstitucionalEstabelece perdão de penas e amnistia de infrações praticadas por jovens

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 38-A/2023
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, XV Legislatura