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Desde 1974

Regulariza a situação dos cidadãos que nos termos do artº 28º da Lei nº 6/85, aguardam decisão sobre a sua situação

Lei n.º 39/1991

Votação

Votação final globalAprovado
Votos de deputados não inscritos (6)
Outras votações (11): generalidade, especialidade, votação final anterior
GeneralidadeAprovado
Votos de deputados não inscritos (6)
GeneralidadeAprovado
Votos de deputados não inscritos (6)
GeneralidadeAprovado
Votos de deputados não inscritos (6)
GeneralidadeAprovado
Votos de deputados não inscritos (6)
EspecialidadeAprovado
Votos de deputados não inscritos (6)
EspecialidadeAprovado
Votos de deputados não inscritos (6)
EspecialidadeAprovado
Votos de deputados não inscritos (6)
EspecialidadeAprovado
Votos de deputados não inscritos (6)
Votação final globalAprovado
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Votação final globalAprovado
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Votação final globalAprovado
Votos de deputados não inscritos (6)

Origem

  • Projeto de lein.º 581/V PCPObjecção de consciência face ao serviço militar obrigatório
  • Projeto de lein.º 573/V PSEstatuto do objector de consciência ao serviço militar
  • Projeto de lein.º 713/V PCPRegulariza a situação dos dezassete mil cidadãos que, nos termos do artigo 28º da Lei da objecção de consciência, aguardam há seis anos decisão sobre os seus casos
  • Projeto de lein.º 554/V PSDObjecção de consciência
  • Projeto de lein.º 566/V PRDEstatuto da objecção de consciência
  • Proposta de lein.º 187/V XI Governo ConstitucionalAltera a Lei nº 6/85, de 4 de Maio a qual disciplina o regime do exercício do direito a objecção de consciencia no ambito do serviço militar obrigatório

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 39/1991
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, V Legislatura