Regime de reconhecimento e proteção de estabelecimentos e entidades de interesse histórico e cultural ou social local (terceira alteração à Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, que aprova o Novo Regime do Arrendamento Urbano, e quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 157/2006, de 8 de agosto, que aprova o regime jurídico das obras em prédios arrendados)
Lei n.º 42/2017
Votação
Origem
- Projeto de lein.º 155/XIII PSRegime de classificação e proteção de lojas e entidades com interesse histórico e cultural
Sumário oficial
O título acima é o sumário oficial.