Saltar para o conteúdo
Desde 1974

Regime de reconhecimento e proteção de estabelecimentos e entidades de interesse histórico e cultural ou social local (terceira alteração à Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, que aprova o Novo Regime do Arrendamento Urbano, e quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 157/2006, de 8 de agosto, que aprova o regime jurídico das obras em prédios arrendados)

Lei n.º 42/2017

Votação

Votação final globalAprovado
Abstenção
Outras votações (1): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado
Contra

Origem

  • Projeto de lein.º 155/XIII PSRegime de classificação e proteção de lojas e entidades com interesse histórico e cultural

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 42/2017
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, XIII Legislatura