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Desde 1974

Autorização ao Governo para legislar sobre o regime jurídico das infracções às normas reguladoras do mercado de valores mobiliários e sobre isenções fiscais a conceder no âmbito desse mercado

Lei n.º 44/1990

Votação

Votação final globalAprovado
Votos de deputados não inscritos (1)
Outras votações (2): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado
Votos de deputados não inscritos (1)
EspecialidadeAprovado
Votos de deputados não inscritos (1)

Origem

  • Proposta de lein.º 150/V XI Governo ConstitucionalConcede ao Governo autorização legislativa para estabelecer o regime jurídico das infracções as normas reguladoras do mercado de valores mobiliários

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 44/1990
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, V Legislatura