Autorização ao Governo para legislar sobre o regime jurídico das infracções às normas reguladoras do mercado de valores mobiliários e sobre isenções fiscais a conceder no âmbito desse mercado
Lei n.º 44/1990
Votação
Votação final globalAprovado
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- Helena Roseta (não inscrito): ausente
Origem
- Proposta de lein.º 150/V XI Governo ConstitucionalConcede ao Governo autorização legislativa para estabelecer o regime jurídico das infracções as normas reguladoras do mercado de valores mobiliários
Sumário oficial
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