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Desde 1974

Alteração da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, relativa ao acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia

Lei n.º 44/2023

Votação

Votação final globalAprovado
Abstenção
Outras votações (3): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado

Aprovado por unanimidade.

GeneralidadeAprovado
Abstenção
GeneralidadeAprovado
Abstenção

Origem

  • Projeto de lein.º 453/XV ILEnvio pelo Governo das tabelas de transposição de diretivas europeias à Assembleia da República
  • Projeto de lein.º 354/XV ILAltera a Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, consagrando expressamente o controlo da proporcionalidade no escrutínio das iniciativas legislativas da União Europeia
  • Projeto de lein.º 532/XV LAltera a Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, descrevendo a informação que o Governo deve disponibilizar à Assembleia da República, relacionada com o processo de transposição das Diretivas Europeias
  • Projeto de lein.º 547/XV PSProcede à quarta alteração à Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, relativa ao acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia, alargando e atualizando os mecanismos de acompanhamento e escrutínio parlamentar
  • Projeto de lein.º 531/XV LAltera a Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, consagrando o dever de o Governo comparecer, a cada reunião ministerial do Conselho da União Europeia, perante as comissões parlamentares competentes em razão da matéria

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 44/2023
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, XV Legislatura