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Desde 1974

Modifica a idade máxima do adotando e a idade mínima do adotante, alterando o Código Civil e o Regime Jurídico do Processo de Adoção

Lei n.º 46/2023

Votação

Votação final globalAprovado

Aprovado por unanimidade.

Outras votações (2): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado

Aprovado por unanimidade.

GeneralidadeAprovado
Abstenção
Contra

Origem

  • Projeto de lein.º 534/XV PANAumenta a idade máxima do adotado para os 18 anos, procedendo à alteração do Código Civil e do Regime Jurídico do Processo de Adoção
  • Projeto de lein.º 541/XV ILModifica o processo de Adoção, alargando a idade máxima do adotando para os 18 anos (Altera o Decreto-Lei n.º 47344/66, de 25 de novembro e a Lei n.º 143/2015, de 8 de setembro)
  • Projeto de lein.º 537/XV LClarifica a possibilidade de casais unidos de facto poderem adotar, diminui a idade mínima de adotantes, aumenta a idade máxima de adotados, diminui a idade de consentimento do adotado, remove a dispensa de consentimento e de audição de pessoas neurodivergentes ou com doença mental e introduz a possibilidades de integração de profissionais da área de igualdade de género nas equipas técnicas de adoção
  • Projeto de lein.º 484/XV BEAltera a idade máxima do adotando (alteração à Lei n.º 143/2015, de 08 de setembro e ao Decreto-Lei n.º 47344/66, de 25 de novembro)
  • Projeto de lein.º 508/XV PCPAlarga a possibilidade de adoção de crianças até aos 18 anos (Primeira alteração à Lei n.º 143/2015, de 8 de setembro e ao Decreto-Lei n.º 47344/66, de 25 de novembro)

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 46/2023
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, XV Legislatura