Modifica a idade máxima do adotando e a idade mínima do adotante, alterando o Código Civil e o Regime Jurídico do Processo de Adoção
Lei n.º 46/2023
Votação
Votação final globalAprovado
Aprovado por unanimidade.
Origem
- Projeto de lein.º 534/XV PANAumenta a idade máxima do adotado para os 18 anos, procedendo à alteração do Código Civil e do Regime Jurídico do Processo de Adoção
- Projeto de lein.º 541/XV ILModifica o processo de Adoção, alargando a idade máxima do adotando para os 18 anos (Altera o Decreto-Lei n.º 47344/66, de 25 de novembro e a Lei n.º 143/2015, de 8 de setembro)
- Projeto de lein.º 537/XV LClarifica a possibilidade de casais unidos de facto poderem adotar, diminui a idade mínima de adotantes, aumenta a idade máxima de adotados, diminui a idade de consentimento do adotado, remove a dispensa de consentimento e de audição de pessoas neurodivergentes ou com doença mental e introduz a possibilidades de integração de profissionais da área de igualdade de género nas equipas técnicas de adoção
- Projeto de lein.º 484/XV BEAltera a idade máxima do adotando (alteração à Lei n.º 143/2015, de 08 de setembro e ao Decreto-Lei n.º 47344/66, de 25 de novembro)
- Projeto de lein.º 508/XV PCPAlarga a possibilidade de adoção de crianças até aos 18 anos (Primeira alteração à Lei n.º 143/2015, de 8 de setembro e ao Decreto-Lei n.º 47344/66, de 25 de novembro)
Sumário oficial
O título acima é o sumário oficial.