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Desde 1974

Âmbito da aplicação do artigo 106º da Lei nº 38/87, de 23 de Dezembro (Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais)

Lei n.º 49/1988

Votação

Votação final globalAprovado
A favor
Outras votações (1): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado
A favor

Origem

  • Projeto de lein.º 194/V PSDÂmbito de aplicação do artigo 106º da Lei nº 38/87, de 23 de Dezembro (Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais)

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 49/1988
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, V Legislatura