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Desde 1974

Autoriza o Governo a legislar sobre a criação, a competência e o funcionamento de instituições oficiais não judiciárias incumbidas de tomar medidas relativamente a menores

Lei n.º 5/1991

Votação

Votação final globalAprovado
Votos de deputados não inscritos (3)
Outras votações (2): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado
Votos de deputados não inscritos (3)
EspecialidadeAprovado
Votos de deputados não inscritos (3)

Origem

  • Proposta de lein.º 169/V XI Governo ConstitucionalAutoriza o Governo a legislar sobre a criação, a competência e o funcionamento de instituições oficiais não judiciárias incumbidas de tomarem medidas relativamente a menores.

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 5/1991
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, V Legislatura