Autoriza o Governo a legislar sobre a criação, a competência e o funcionamento de instituições oficiais não judiciárias incumbidas de tomar medidas relativamente a menores
Lei n.º 5/1991
Votação
Votação final globalAprovado
Votos de deputados não inscritos (3)
- Carlos Macedo (não inscrito): ausente
- Helena Roseta (não inscrito): ausente
- Raul Castro (não inscrito): ausente
Outras votações (2): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado
Votos de deputados não inscritos (3)
- Carlos Macedo (não inscrito): ausente
- Helena Roseta (não inscrito): ausente
- Raul Castro (não inscrito): ausente
EspecialidadeAprovado
Votos de deputados não inscritos (3)
- Carlos Macedo (não inscrito): ausente
- Helena Roseta (não inscrito): ausente
- Raul Castro (não inscrito): ausente
Origem
- Proposta de lein.º 169/V XI Governo ConstitucionalAutoriza o Governo a legislar sobre a criação, a competência e o funcionamento de instituições oficiais não judiciárias incumbidas de tomarem medidas relativamente a menores.
Sumário oficial
O título acima é o sumário oficial.