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Desde 1974

Autorização ao Governo para legislar sobre o financiamento da organização do Campeonato do Mundo de Futebol - Juniores (Sub-20)

Lei n.º 52/1991

Votação

Votação final globalAprovado
Votos de deputados não inscritos (6)
Outras votações (2): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado
Votos de deputados não inscritos (6)
EspecialidadeAprovado
Votos de deputados não inscritos (6)

Origem

  • Proposta de lein.º 204/V XI Governo ConstitucionalAutoriza o Governo a afectar verbas ao Fundo de Fomento do Desporto tendo em vista o financiamento da organização do Campeonato do Mundo de Futebol - Juniores (Sub 20)

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 52/1991
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, V Legislatura