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Desde 1974

Alarga o âmbito da ação especial de reconhecimento da existência de contrato de trabalho e os mecanismos processuais de combate à ocultação de relações de trabalho subordinado, procedendo à segunda alteração à Lei n.º 107/2009, de 14 de setembro, e à quinta alteração ao Código de Processo do Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 480/99, de 9 de novembro

Lei n.º 55/2017

Votação

Votação final globalAprovado
Contra
Outras votações (2): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado
Contra
EspecialidadeAprovado
Contra

Origem

  • Projeto de lein.º 105/XIII BEAprofunda o regime jurídico da ação especial de reconhecimento da existência de contrato de trabalho, instituído pela Lei n.º 63/2013, de 27 de agosto, e alarga os mecanismos processuais de combate aos “falsos recibos verdes” e a todas as formas de trabalho não declarado, incluindo falsos estágios e falso voluntariado

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 55/2017
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, XIII Legislatura