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Desde 1974

Aprova entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República Federal da Alemanha sobre oRegime Fiscal Aplicável aos Veículos Rodoviários Utilizados no Tráfego Internacional.

Lei n.º 6/1982

Votação

GeneralidadeAprovado
Abstenção
Ausente

Não há votação final global registada para esta lei (até meados dos anos 80 era comum não a registar à parte). Mostra-se a última votação em plenário, na generalidade.

Origem

  • Proposta de lein.º 65/II Aprova para ratificação o Acordo entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República Federal da Alemanha sobre o regime fiscal aplicável aos veículos rodoviários utilizados no tráfego internacional.

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 6/1982
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, II Legislatura