Estabelece o regime jurídico da realização de testes, exames médicos e outros meios apropriados aos trabalhadores do Corpo da Guarda Prisional, com vista à deteção do consumo excessivo de bebidas alcoólicas e do consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas e de produtos análogos e procede à primeira alteração ao Estatuto do Pessoal do Corpo da Guarda Prisional, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 3/2014, de 9 de janeiro
Lei n.º 6/2017
Votação
Origem
- Proposta de lein.º 27/XIII XXI Governo ConstitucionalEstabelece o regime jurídico da realização de testes, de exames médicos e de outros meios apropriados aos trabalhadores do Corpo da Guarda Prisional com vista à deteção do consumo excessivo de bebidas alcoólicas, consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas e produtos análogos.
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