Autoriza o Governo a legislar em matéria relativa ao destacamento dos condutores do setor do transporte rodoviário, transpondo a Diretiva (UE) 2020/1057 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de julho de 2020, e criando o respetivo regime sancionatório
Lei n.º 6/2023
Votação
Origem
- Proposta de lein.º 34/XV XXIII Governo ConstitucionalAutoriza o Governo a legislar em matéria relativa ao destacamento dos condutores do setor do transporte rodoviário, transpondo a Diretiva 2020/1057 e criando o respetivo regime sancionatório
Sumário oficial
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