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Desde 1974

Autoriza o Governo a legislar em matéria relativa ao destacamento dos condutores do setor do transporte rodoviário, transpondo a Diretiva (UE) 2020/1057 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de julho de 2020, e criando o respetivo regime sancionatório

Lei n.º 6/2023

Votação

Votação final globalAprovado
Outras votações (2): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado
A favor
Abstenção
EspecialidadeAprovado

Origem

  • Proposta de lein.º 34/XV XXIII Governo ConstitucionalAutoriza o Governo a legislar em matéria relativa ao destacamento dos condutores do setor do transporte rodoviário, transpondo a Diretiva 2020/1057 e criando o respetivo regime sancionatório

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 6/2023
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, XV Legislatura