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Desde 1974

Procede à 30.ª alteração ao Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de setembro, à quarta alteração à Lei n.º 5/2002, de 11 de janeiro, e à primeira alteração às Leis n.º 101/2001, de 25 de agosto, e 45/2011, de 24 de junho, transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2011/36/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de abril, relativa à prevenção e luta contra o tráfico de seres humanos e à proteção das vítimas, e que substitui a Decisão Quadro 2002/629/JAI, do Conselho

Lei n.º 60/2013

Votação

Votação final globalAprovado
Votos individuais e divergências (1)
  • Isabel Oneto (PS): abstenção, contra a orientação do grupo
Outras votações (1): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado

Origem

  • Projeto de lein.º 427/XII CDS, PSDAltera o Código Penal, a Lei n.º 5/2002, de 11 de janeiro, e a Lei n.º 101/2001, de 25 de agosto, transpondo para a Ordem Jurídica Interna a Diretiva n.º 2011/36/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de abril de 2011, relativa à prevenção e luta contra o tráfico de seres humanos e à proteção das vítimas e que substitui a Decisão-Quadro 2002/629/JAI do Conselho.

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 60/2013
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, XII Legislatura