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Desde 1974

Autoriza o Governo a legislar sobre o regime jurídico de acesso, exercício e cessação da atividade dos inspetores de veículos a motor e sobre o regime jurídico relativo à sua qualificação e formação

Lei n.º 62/2023

Votação

Votação final globalAprovado
A favor
Outras votações (2): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado
A favor
EspecialidadeAprovado
A favor

Origem

  • Proposta de lein.º 95/XV XXIII Governo ConstitucionalAutoriza o Governo a legislar sobre o regime jurídico relativo à qualificação e formação dos inspetores de veículos a motor

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 62/2023
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, XV Legislatura