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Desde 1974

Autoriza o Governo a legislar em matéria de direito de autor e direitos conexos aplicáveis a determinadas transmissões em linha, transpondo a Diretiva (UE) 2019/789, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de abril de 2019

Lei n.º 7/2023

Votação

Votação final globalAprovado
Outras votações (2): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado
EspecialidadeAprovado

Origem

  • Proposta de lein.º 51/XV XXIII Governo ConstitucionalAutoriza o Governo a legislar em matéria de direito de autor e direitos conexos aplicáveis a determinadas transmissões em linha, transpondo a Diretiva (UE) 2019/789

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 7/2023
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, XV Legislatura