Quinta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, excluindo a Polícia Judiciária e o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras do respetivo âmbito de aplicação
Lei n.º 70/2017
Votação
Origem
- Projeto de lein.º 467/XIII CDSAltera a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, excluindo a Polícia Judiciária e o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras do respetivo âmbito de aplicação (5.ª alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de Junho)
- Projeto de lein.º 347/XIII PCPExclui a Polícia Judiciária e o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras do âmbito de aplicação da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (4.ª alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho)
Sumário oficial
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