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Desde 1974

Quinta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, excluindo a Polícia Judiciária e o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras do respetivo âmbito de aplicação

Lei n.º 70/2017

Votação

Votação final globalAprovado
Abstenção
Outras votações (1): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado
Abstenção

Origem

  • Projeto de lein.º 467/XIII CDSAltera a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, excluindo a Polícia Judiciária e o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras do respetivo âmbito de aplicação (5.ª alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de Junho)
  • Projeto de lein.º 347/XIII PCPExclui a Polícia Judiciária e o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras do âmbito de aplicação da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (4.ª alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho)

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 70/2017
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, XIII Legislatura