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Desde 1974

Autorização ao Governo para transpor para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 92/111/CEE e para alterar o Código do IVA

Lei n.º 73/1993

Votação

Votação final globalAprovado
Ausente
Votos individuais e divergências (4)
  • Manuel Sérgio (PSN): a favor, contra a orientação do grupo
  • Freitas Do Amaral (não inscrito): ausente
  • João Corregedor Da Fonseca (não inscrito): a favor
  • Mário Tomé (não inscrito): ausente
Outras votações (2): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado
Ausente
Votos individuais e divergências (4)
  • Manuel Sérgio (PSN): a favor, contra a orientação do grupo
  • Freitas Do Amaral (não inscrito): ausente
  • João Corregedor Da Fonseca (não inscrito): a favor
  • Mário Tomé (não inscrito): ausente
EspecialidadeAprovado
Ausente
Votos individuais e divergências (4)
  • Manuel Sérgio (PSN): a favor, contra a orientação do grupo
  • Freitas Do Amaral (não inscrito): ausente
  • João Corregedor Da Fonseca (não inscrito): a favor
  • Mário Tomé (não inscrito): ausente

Origem

  • Proposta de lein.º 59/VI XII Governo ConstitucionalAutoriza o Governo a transpor para a ordem jurídica interna, a directiva nº 92/111/CEE do Conselho, de 14 de Dezembro, e a alteração à legislação sobre o IVA.

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 73/1993
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, VI Legislatura