Autorização ao Governo para transpor para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 92/111/CEE e para alterar o Código do IVA
Lei n.º 73/1993
Votação
Votação final globalAprovado
Votos individuais e divergências (4)
- Manuel Sérgio (PSN): a favor, contra a orientação do grupo
- Freitas Do Amaral (não inscrito): ausente
- João Corregedor Da Fonseca (não inscrito): a favor
- Mário Tomé (não inscrito): ausente
Outras votações (2): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado
Votos individuais e divergências (4)
- Manuel Sérgio (PSN): a favor, contra a orientação do grupo
- Freitas Do Amaral (não inscrito): ausente
- João Corregedor Da Fonseca (não inscrito): a favor
- Mário Tomé (não inscrito): ausente
EspecialidadeAprovado
Votos individuais e divergências (4)
- Manuel Sérgio (PSN): a favor, contra a orientação do grupo
- Freitas Do Amaral (não inscrito): ausente
- João Corregedor Da Fonseca (não inscrito): a favor
- Mário Tomé (não inscrito): ausente
Origem
- Proposta de lein.º 59/VI XII Governo ConstitucionalAutoriza o Governo a transpor para a ordem jurídica interna, a directiva nº 92/111/CEE do Conselho, de 14 de Dezembro, e a alteração à legislação sobre o IVA.
Sumário oficial
O título acima é o sumário oficial.