Autorização ao Governo para legislar em matéria de inscrição de farmacêuticos nacionais dos Estados membros da Comunidade Europeia e de Estados terceiros na Ordem dos Farmacêuticos
Lei n.º 76/1993
Votação
Votação final globalAprovado
Votos de deputados não inscritos (1)
- Mário Tomé (não inscrito): abstenção
No debate
O que disse cada partido, em excertos literais do Diário da Assembleia da República.
“Julgo que é importante este enquadramento político e económico a respeito de uma coisa que parece tão simples como uma autorização legislativa e que se insere num processo determinado, como muito bem aqui foi focado.”
Joel Hasse Ferreira (PS)
O partido votou a favor
Origem
- Proposta de lein.º 74/VI XII Governo ConstitucionalAutoriza o Governo a aprovar o regulamento para inscrição de farmacêuticos nacionais dos estados-membros da Comunidade Europeia e de estados terceiros na Ordem dos Farmacêuticos.
Sumário oficial
O título acima é o sumário oficial.