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Desde 1974

Autorização ao Governo para legislar em matéria de inscrição de farmacêuticos nacionais dos Estados membros da Comunidade Europeia e de Estados terceiros na Ordem dos Farmacêuticos

Lei n.º 76/1993

Votação

Votação final globalAprovado
Abstenção
Votos de deputados não inscritos (1)
Outras votações (2): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado
Abstenção
Votos de deputados não inscritos (1)
EspecialidadeAprovado
Abstenção
Votos de deputados não inscritos (1)

No debate

O que disse cada partido, em excertos literais do Diário da Assembleia da República.

“Julgo que é importante este enquadramento político e económico a respeito de uma coisa que parece tão simples como uma autorização legislativa e que se insere num processo determinado, como muito bem aqui foi focado.”

Joel Hasse Ferreira (PS)

O partido votou a favor

Diário da AR

Origem

  • Proposta de lein.º 74/VI XII Governo ConstitucionalAutoriza o Governo a aprovar o regulamento para inscrição de farmacêuticos nacionais dos estados-membros da Comunidade Europeia e de estados terceiros na Ordem dos Farmacêuticos.

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 76/1993
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, VI Legislatura