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Desde 1974

Concede ao Governo autorização para alterar o regime legal de entrada, permanência, saída e expulsão de estrangeiros do território nacional

Lei n.º 8/1998

Votação

Votação final globalAprovado
A favor
Contra
Outras votações (2): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado
A favor
Abstenção
Contra
EspecialidadeAprovado
A favor
Contra

No debate

O que disse cada partido, em excertos literais do Diário da Assembleia da República.

“Em nossa opinião, neste tipo de questões não podemos andar todos os dias a mudar de política ou de opinião e, sobretudo, temos de olhar para os compromissos internacionais do País e para as tarefas imediatas do Estado português nesta matéria, quais sejam as de fazer uma verdadeira e completa integração das comunidades imigrantes na sociedade portuguesa.”

Miguel Macedo (PSD)

O partido votou a favor

Diário da AR

“Gostaria de chamar-lhe a atenção para o seguinte facto: a proposta que acabei de sintetizar vai inteiramente ao encontro de uma preocupação que o Sr. Deputado teve ontem ocasião de exprimir.”

José Magalhães (PS)

O partido votou a favor

Diário da AR

“Ontem, durante o debate desta proposta de lei, ouvimos amplamente o PSD dizer, dirigindo-se aos membros do Governo e à bancada do PS, que, no fundo, o PS estava a propor aquilo que o PSD já havia proposto.”

Nuno Abecasis (CDS)

O partido votou contra

Diário da AR

Origem

  • Proposta de lein.º 132/VII XIII Governo ConstitucionalConcede ao Governo autorização para alterar o regime legal de entrada, permanência saída e expulsão de estrangeiros do território nacional.

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 8/1998
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, VII Legislatura